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Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros que foi prorrogada vence em outubro

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 05 e 09 de outubro. 

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:


E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950

Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30

Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Importante:

Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

Exercício 2019

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXAÁREAVALOR
AAté 50m² (*)32.15
Baté 80m²80.38
Caté 120m²96.45
Daté 200m²128.60
Eaté 300m²160.75
Facima de 300m²192.90
 
 
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXAÁREACOTA ÚNICAPARCELA 1PARCELA 2PARCELA 3PARCELA 4PARCELA 5
Aaté 50m²64.30
Baté 80m²96.45
Caté 120m²192.90
Daté 200m²540.12108.04108.02108.02108.02108.02
Eaté 300m²707.30141.47141.46141.46141.46141.46
Faté 500m²900.20180.04180.04180.04180.04180.04
Gaté 1.000m²1607.51321.51321.50321.50321.50321.50
Hacima de 1.000m²1929.01385.81385.80385.80385.80385.80
FINALVENCIMENTO ORIGINALVENCIMENTO PARCELA 1VENCIMENTO PARCELA 2VENCIMENTO PARCELA 3VENCIMENTO PARCELA 4VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 105-10-202005-10-202029-10-202016-11-202004-12-202022-12-2020
2 e 306-10-202006-10-202029-10-202016-11-202004-12-202022-12-2020
4 e 507-10-202007-10-202029-10-202016-11-202004-12-202022-12-2020
6 e 708-10-202008-10-202029-10-202016-11-202004-12-202022-12-2020
8 e 909-10-202009-10-202029-10-202016-11-202004-12-202022-12-2020

 * As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.

Foto: Divulgação.

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