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STF tira sigilo de operação de fraude em cartão de vacina de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou, na tarde desta quarta-feira (3), o sigilo das investigações do inquérito que levou à apreensão do aparelho celular do ex-presidente Jair Bolsonaro e à prisão do coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens na Presidência da República.

De acordo com o relato da Polícia Federal (PF) na Operação Venire, Cid articulou a emissão de cartões falsos de vacinação para covid-19. Primeiro para sua esposa, Gabriela Santiago Cid, e suas duas filhas, e depois para Bolsonaro e sua filha menor de idade. Em depoimento nesta quarta-feira, ele ficou calado diante dos policiais.

As investigações tiveram como base as quebras de sigilo telemático e telefônico de Cid no âmbito de um outro inquérito, que trata de uma live na qual Bolsonaro associou, sem provas, a vacina contra covid-19 à contaminação por Aids.

A PF teve assim acesso aos dados armazenados por Cid em serviços de nuvem do Google e da Apple, o que deu impulso às investigações. Foram anexados no processo imagens de conversas de Cid com diversos envolvidos.

Ao todo, seis pessoas foram presas. Outras 16 pessoas foram alvo de busca e apreensão, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve o celular apreendido. O celular de sua esposa, Michelle Bolsonaro, não foi levado pelos policiais

A Polícia Federal apontou indícios de que os envolvidos teriam cometido crimes como o de associação criminosa, falsidade ideológica e corrupção de menores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Brasília, mas o ministro Alexandre de Moraes decidiu autorizá-la a pedido da PF.

“Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L.F.B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, escreveu Moraes.

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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