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Rioprevidência convoca pensionistas nascidos em janeiro para censo obrigatório

Recenseamento pode ser realizado em uma das 18 agências da autarquia no estado

Pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) nascidos em janeiro devem agendar, até o final deste mês, data para realizar o recenseamento obrigatório. O censo é presencial e pode ser feito em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado, mediante agendamento prévio pelo site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Além de garantir a atualização cadastral dos beneficiários, o procedimento ajuda a combater fraudes na folha de pagamentos.


Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com os seguintes documentos (original ou cópia autenticada): Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Residência e Título Eleitoral. É importante ressaltar ainda que, para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.


O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. Cabe destacar que na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.


 
Quem não comparecer terá pagamento suspenso
O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.


A lista dos não recenseados será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o censo. A suspensão do pagamento de quem não comparecer ocorrerá no mês seguinte à publicação da lista nominal.


Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.


Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.


Regras para casos específicos
Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem no exterior, fora do Estado do Rio de Janeiro; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.
 
1 – Quem reside no país, mas fora do Rio de Janeiro
Cópia autenticada da documentação básica, acrescida de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há no máximo três meses da data de envio para o Rioprevidência.


2 – Quem reside no exterior
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior


É preciso ficar atento: em ambos os casos, a documentação deverá ser enviada por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.


3 – Pensionistas de nacionalidade estrangeira
A orientação é que compareçam a uma das agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.


4 – Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção
4.1 – Para aqueles que não possuem representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação dos seguintes documentos:


– Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.


– Termo de Responsabilidade, conforme publicado na Portaria RIOPREV/PRESI no. 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.


4.2- Para aqueles que possuem representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:


– Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.


– Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.


– Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

Foto: Divulgação.

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