A Medida Provisória 808, que alterava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista – como direitos de trabalhadores intermitentes, trabalho de grávidas em ambientes insalubres, indenização e jornada, por exemplo -, não foi votada no Congresso e caducou. Ou seja, agora vale o texto aprovado na íntegra em novembro passado. “O governo não se empenhou para aprovar a MP, que diminuía um pouco o estrago feito pela Reforma Trabalhista. Essa foi mais uma rasteira de Temer e seus apoiadores nos trabalhadores”, dispara o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
A afirmação do deputado encontra coro. Para Albani Dias Coelho, especialista em Direito do Trabalho, da L&A Assessoria Jurídica, a reforma sem a MP prejudica os trabalhadores. E a data de nova MP ou um decreto ainda é desconhecida. Segundo a Casa Civil, uma reunião entre o ministro Eliseu Padilha e técnicos ocorreria no início da noite de ontem para discutir o que poderia ser alterado.
A MP que caducou estabelecia, por exemplo, que trabalhadores de regime intermitente teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse o salário mínimo. Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria. O texto também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores. A medida ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.
Vale lembrar que essa MP foi editada pelo presidente Michel Temer como “moeda de troca” para convencer senadores da base aliada a votarem a favor da reforma. “O governo suprimiu vantagens que antes eram confirmadas pela lei trabalhista”, critica o advogado.
Veja como fica sem a MP 808
– INSS para intermitentes
Com a MP: Quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se não pagar, o mês não será contado para aposentadoria, nem seguro-desemprego.
Sem a MP: Esse trabalhador fica sem esses direitos.
– Quarentena para intermitentes
Com a MP: Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente.
Sem a MP: Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
– Fim do contrato intermitente
Com a MP: Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Sem a MP: Não fornece detalhes.
– Grávidas
Com a MP: Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.
Sem a MP: Trabalham em atividades insalubres.
– Indenização
Com a MP: Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
Sem a MP: Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.
– Jornada 12 X 36
Com a MP: Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Sem a MP: Acordo individual é suficiente para jornada.
– Autônomos
Com a MP: Acaba com cláusula de exclusividade.
Sem a MP: Autônomo é contratado com cláusula de exclusividade.
Fonte: O Dia