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Passagem para idoso gratuita: entenda como funciona esse benefício

Desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, as pessoas da terceira idade passaram a ter diversas conquistas asseguradas por lei. Esses itens têm por objetivo proporcionar-lhes mais qualidade de vida com inúmeros benefícios. Entre os inúmeros oferecidos, um deles visa incentivar os indivíduos dessa faixa etária a viajar com mais frequência. O idoso paga meia ou pode ter isenção no pagamento do bilhete de ônibus interestaduais.

Mas você sabe o que é preciso fazer para ter direito a uma passagem para idoso gratuita? No post de hoje, explicamos a quem deve ser feita a requisição e quais documentos devem ser apresentados.

Mas o idoso paga meia passagem também. E é sobre esse tema que falaremos na sequência do artigo. Acompanhe a leitura e confira!

Quem pode requerer o benefício?
A concessão de passagem para idoso gratuita é extensiva a todas as pessoas a partir dos 60 anos, que recebam até dois salários-mínimos. Como previsto em regulamentação publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), devem ser reservados dois assentos em cada ônibus convencional, em todos os horários.

Se essa cota já estiver esgotada, o passageiro deve ser contemplado com um desconto de 50% na compra do bilhete para outras poltronas. Para sua maior segurança e comodidade, é recomendável que a passagem de volta seja reservada neste mesmo instante.

A solicitação deve ser feita pessoalmente pelo idoso no guichê da empresa de ônibus e com uma antecedência mínima de três horas em relação ao embarque. Uma vez que o pedido tenha sido aprovado, o usuário deve estar na plataforma, pelo menos, meia hora antes da partida.

Quais documentos precisam ser apresentados?
Para que a emissão da passagem seja realizada, é obrigatória a comprovação da idade e da renda do requerente. Em cumprimento ao primeiro quesito, a apresentação de um documento de identidade oficial com foto é suficiente. Já para confirmar que o passageiro atende ao critério socioeconômico, são aceitos os seguintes comprovantes:

contracheque de pagamento ou declaração assinada pelo empregador;
carteira de trabalho atualizada;
carnê do INSS ou extrato de pagamento do benefício;
documentos emitidos por órgãos ligados à promoção da assistência social.
Uma solução que pode agilizar o atendimento é a Carteira do Idoso, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social de todas as cidades. Se a pessoa não for viajar sozinha, é importante lembrar que os acompanhantes também devem estar com os documentos em dia.

Para onde o idoso pode ir?
Agora que você já sabe como é possível conseguir uma passagem para idoso gratuita, é chegada a hora de listar algumas opções de destino. Afinal de contas, esse benefício é um incentivo a mais para cair na estrada.

Se o intuito é relaxar, uma dica é visitar Caldas Novas, no estado de Goiás, famosa por suas cachoeiras de águas quentes cuja temperatura chega a 51ºC. Acredita-se, inclusive, que elas tenham propriedades terapêuticas.

Já para os que querem conhecer um “pedacinho da Europa” no Brasil, vale programar uma ida à Holambra. Localizada no interior de São Paulo, a cidade das flores também encanta por sua arquitetura e gastronomia inspiradas na Holanda.

Se você tem parentes ou amigos que se encaixam nos requisitos da obtenção de passagem para idoso gratuita, pode fazer-lhes companhia para, juntos, conhecerem essas e muitas outras regiões do Brasil.

E não se esqueça de que a diversão pode começar já durante o trajeto.

Onde solicitar a meia passagem?
Tal como a gratuita, a passagem com desconto só pode ser solicitada nos guichês físicos das empresas de transporte. Não se permite a compra online.

Quando o idoso paga meia?
Caso o ônibus esteja com os dois assentos grátis já reservados, é possível conseguir uma passagem com desconto.

O idoso fará jus a um desconto mínimo de 50%. De acordo com a ANTT, se as viagens tiverem, no máximo, 500 quilômetros, a solicitação da passagem com desconto deve ser feita com, no máximo, seis horas de antecedência; caso as viagens tenham mais de 500 quilômetros, a compra da passagem com desconto tem prazo de, no máximo, doze horas de antecedência.

Contudo, por decisão judicial, não existe um prazo de antecedência para a solicitação de passagens com desconto.

Quais os direitos e deveres do idoso que compra com desconto?
Quando o idoso paga meia, ele usufrui dos mesmos direitos e tem os mesmos deveres de os outros passageiros, sejam idosos que não pagam nada, sejam clientes pagantes.

Assim sendo, ele também está sujeito a pagar taxas de embarque nos terminais e pedágios nas estradas.

Vale salientar que, com a Carteira do Idoso, ele é incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e recebe o NIS (Número de Identificação Social).

O transporte intermunicipal tem as mesmas regras que o interestadual?
A ANTT regula somente o transporte interestadual, conforme determinação do Ministério do Desenvolvimento Social.

Em relação ao transporte intermunicipal, cada estado precisa criar suas próprias regras.

O que fazer se a empresa de transporte negar o direito à meia passagem?
Caso a empresa de transporte não conceda o direito à meia passagem ou à gratuidade em viagens interestaduais, ela deverá fazer uma justificativa por escrito, explicando os motivos da recusa.

Se a empresa não fornecer o documento, o idoso tem o direito de reclamar. Para esse procedimento, deve comparecer nos núcleos de fiscalização da ANTT, que fica nos próprios terminais rodoviários.

Também poderá fazer sua reclamação por meio do telefone, ligando para a ANTT (telefone 166), ou através da internet, enviando e-mail para ouvidoria@antt.gov.br.

A baixa renda é a principal condição para os descontos?
O idoso paga meia (ou não paga nada) apenas se for classificado como cidadão de baixa renda (renda menor ou igual a dois salários-mínimos). Nesse caso, o Estatuto do Idoso, ou Lei nº 10.741/2003, assegura transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário grátis ou com desconto — apenas em viagens interestaduais, como realçamos mais acima.

A legislação contempla somente os transportes convencionais e não os mais sofisticados, como os ônibus executivos, leito-cama e outros semelhantes.

Enfim, o idoso paga meia ou até viaja de graça, mas existem algumas condições para isso. Somente se esses requisitos forem atendidos e a empresa recusar a gratuidade ou o desconto, o idoso terá direito de reclamar.

Fonte: Rodoviária online

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