Entrou em vigor a Lei 13.546, que define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou proibido. A medida começou a valer na semana passada e modifica o Código Brasileiro de Trânsito. A nova legislação reforça a importância da conscientização sobre o perigo da mistura álcool e direção, trabalho que virou referência com a atuação da Operação Lei Seca fluminense.
A Operação Lei Seca já é modelo para 21 estados. Em nove anos, foram realizadas mais de 20 mil ações de fiscalização por todo o estado e mais de 2,8 milhões de motoristas foram abordados. Destes, cerca de 183 mil pessoas apresentavam sinais de embriaguez e tiveram suas carteiras de habilitação recolhidas nas ações noturnas e diurnas. Além das blitzes realizadas, a equipe da Lei Seca promoveu mais de 2 mil palestras de conscientização em escolas, universidades e empresas.
A Espanha e Venezuela também se tornaram observadores da ação.
Para o coordenador da Operação Lei Seca do Rio de Janeiro, tenente-coronel Marco Andrade, a nova legislação se faz necessária para conscientizar ainda mais o brasileiro sobre a mistura álcool e direção.
– A população brasileira precisa entender de uma vez por todas o risco letal de beber e dirigir e rever essa prática. Perseverar nessa missão em provocar mudanças de comportamento na sociedade é muito importante e a nova lei promete resultados ainda mais eficazes – disse.
Novas regras
Até agora, a reclusão era de 2 a 4 anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passa a ser de 2 a 5 anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante. As novas regras não alteram o valor da multa ou os limites de álcool permitidos.
Fonte: Governo do Rio de Janeiro