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Nota técnica da Secretaria de Saúde de Teresópolis recomenda manutenção das medidas restritivas para enfrentamento ao coronavírus

Decreto Municipal prorroga até 13 de maio as medidas vigentes e determina uso obrigatório de máscaras a partir de sábado (9)

Na primeira nota técnica da Saúde, publicada nesta quarta-feira (6), a Secretaria de Saúde, por meio da Divisão de Vigilância Epidemiológica, recomendou ao Gabinete de Crise a manutenção das medidas vigentes de enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis relacionadas à restrição de reabertura das atividades econômicas.

A recomendação foi baseada nas três métricas de avaliação estabelecidas pelo Gabinete de Crise sob a orientação do Grupo de Trabalho da Saúde: 1) disponibilidade das equipes de profissionais de saúde em atuação, equipamentos em operação e insumos nas unidades hospitalares; 2) taxa de ocupação de leitos COVID UTI; e 3) avaliação da curva epidemiológica. Essas métricas foram apresentadas à população no Plano Responsável de Retomada das Atividades Econômicas e condicionam qualquer avanço neste plano.

“Avaliando as métricas dos últimos sete dias, entendemos que as medidas de distanciamento social e de prevenção ao coronavírus devem ser mantidas para conter o avanço do coronavírus. Não recomendamos avançar para nova onda de reabertura do comércio e empresas neste momento”, disse o secretário de Saúde, Antonio Henrique Vasconcelos. 

DECRETO PRORROGA AS MEDIDAS ATÉ DIA 13 DE MAIO E INCLUI NOVAS DETERMINAÇÕES

Segundo Decreto Municipal publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta (6), todas as medidas restritivas já determinadas são mantidas até 13 de maio, quando nova nota técnica da Saúde será publicada. 

NOVAS DETERMINAÇÕES

Uso obrigatório de máscaras: O Decreto Municipal também estabelece o uso obrigatório de máscaras nas ruas. Por enquanto, não existe penalidade, mas a Prefeitura conta com o controle social da população, usando e incentivando o uso da proteção.

Delivery do varejo: As demais atividades de comércio varejistas têm permissão de exercer suas atividades mediante delivery, desde que, respeitem as disposições estabelecidas por decreto.

(Acesse o DO aqui: https://bit.ly/DO_06052020)

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