O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), dando seguimento à atuação coordenada iniciada em 2018, ajuizou novas quatro ações civis públicas (ACPs) contra municípios fluminenses pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação. De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras de Pinheiral, Araruama, Teresópolis e Angra dos Reis descumpriram o artigo 212, caput, da Constituição Federal e o artigo 69, caput, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. As ações contra Araruama e Pinheiral foram distribuídas junto às Varas Cíveis dos municípios no último dia 31/01; as ACP’s de Teresópolis e Angra dos Reis, no dia 01/02.
Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a secretaria municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.
Em todos os documentos os promotores de Justiça requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação (além daquelas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, salário-educação e outros recursos vinculados) para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.
De acordo com as ACP’s, “a inexistência da conta bancária específica para os recursos e a ausência de efetiva gestão das secretarias municipais dos recursos públicos vinculados à educação configuram condutas ilegais, as quais merecem ser prontamente rechaçadas e corrigidas pelo Poder Judiciário”.
Percentuais de investimento por município ao longo do exercício
A ausência de contas setoriais específicas é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município de Teresópolis, no bimestre setembro/outubro de 2017, investiu o percentual de apenas 21,65% da receita; nos 4 bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 14,83%, 15,13%, 18,52% e 20,37%, respectivamente, da receita arrecadada até aqueles meses, muito distantes do mínimo constitucionalmente previsto. Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 30% previstos na Lei Orgânica do Município, alcançando 31,18%. A estratégia adotada dá causa à realização de despesas não prioritárias e muitas vezes indevidas apenas para fins de regularidade contábil.
Em Angra dos Reis, igualmente não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016. Até outubro, o percentual alcançado de despesas foi de 24,12% da receita; nos bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 15,78%, 19,35%, 21,28% e 22,86% da receita arrecadada. Em 2017 a situação é semelhante à verificada no ano anterior: somente no último bimestre o percentual de despesas em MDE foi cumprido por meio de um incremento nos investimentos, de aproximadamente 5%, que acelerou a contabilização de despesas para satisfazer o patamar constitucional de 25%.
Números dos processos:
Pinheiral – 0000167.96.2019.8.19.0082
Angra dos Reis – 0000741-65.2019.8.19.0003
Teresópolis – 0001365-37.2019.8.19.0061
Araruama – 0001447-95.2019.8.19.0052
Fonte: MPRJ