Para evitar retrocessos na fiscalização ambiental e reverter um ato administrativo sem amparo legal, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a reabertura imediata do escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em Nova Friburgo (RJ), na Região Serrana, desativado no fim de 2017. A partir de ação do MPF, a Justiça Federal de Nova Friburgo tinha concedido liminar impedindo o fechamento, mas o Ibama recorreu contra essa decisão.
Após a 6ª Turma do TRF2 atender liminarmente ao Ibama concedendo efeito suspensivo ao recurso e cassando a liminar de primeiro grau, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) requereu que o Tribunal reconsidere o caso e suspenda o fechamento da base, que afetará a fiscalização numa região de 15 municípios atravessada pelo Rio Paraíba do Sul, com a usina hidrelétrica Ilha dos Pombos operando e outras três previstas. A unidade também prestava atendimento emergencial ao Noroeste do Estado. Não consta do organograma do Ibama outro escritório na Serrão dos Órgãos, região que abriga uma das últimas reservas intactas de Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro.
Em seu parecer ao Tribunal, o MPF opinou que, antes de decidir o destino da base do Ibama, deve haver uma audiência pública para ouvir as autoridades dos Municípios e a sociedade civil impactada pelo escritório. Para o MPF, o Ibama desrespeitou a legislação e sua regulamentação, com critérios para justificar o fechamento ou manutenção de bases regionais. Foi ainda refutado o entendimento inicial do TRF2 de que o fechamento atenderia a interesse público, como alegou o Ibama.
“Realmente pode haver interesse público na redução orçamentária com a diminuição de postos de atendimento, porém o mesmo interesse público se encontra presente para a fiscalização continuar a ser efetuada como vinha sendo desde a implantação do escritório”,frisou o MPF em parecer para os desembargadores.”Nova Friburgo é a cidade fluminense com mais áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural, em ranking do INEA, e é reiteradamente impactada por desastres ambientais, o que, no mínimo, implicaria a necessidade de realizar audiência pública para verificar se, com a implantação de unidades de outras autarquias, o Ibama poderia estar dispensado de ter presença local.”
O MPF ressaltou ao TRF2 quatro problemas a sanar: a proibição do retrocesso na defesa ambiental; a falta de interlocução com a sociedade civil; o possível impacto econômico de atos administrativos que desrespeitam as normas; e a eventual criação de riscos às gerações atuais e futuras nessa região.
Processo originário nº 0182634-84.2017.4.02.5105
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