O Ministério Público Federal (MPF) quer que órgãos de trânsito divulguem informações e documentos sobre multas para garantir o direito de defesa a motoristas.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a divulgação na internet de nomes e códigos de agentes. Segundo o MPF, a publicação apenas destes dados não assegura a ampla defesa de quem é multado.
O procurador da República Oscar Costa Filho defende que, além dos nomes e códigos, sejam divulgados informações e documentos – autos de infração de trânsito (AIT) e controle de escala de serviço -, que comprovem que o agente que aplicou a multa estava no local e hora em que o motorista cometeu a infração. Os autos de infração de trânsito concentram todas as informações que subsidiam a aplicação da multa pelas autoridades de trânsito. Costa Filho defendeu a publicidade de documentos e informações, na quarta-feira, 21, na sede do MPF em Fortaleza (CE), em reunião em que esteve em pauta a implementação da Resolução nº 709 do Contran. Em vigor desde outubro de 2017, a medida enfrenta resistência de órgãos de trânsito. No estado do Ceará, apenas o Detran está cumprindo a determinação de divulgar pesquisa em listagem com nomes e códigos de agentes e autoridades de trânsito. Os órgãos de trânsito defendem a revogação da resolução, posição já comunicada ao Contran e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para Costa Filho, os órgãos de trânsito não querem divulgar documentos que deveriam ser públicos.