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INSS: Prazo para agendar perícia do auxílio-doença termina nesta segunda-feira

Os beneficiários de auxílio-doença que foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Diário Oficial da União no começo deste mês de agosto, têm até o final desta segunda-feira (21) para agendar uma nova perícia médica. Sem esse agendamento, o instituto poderá cancelar o pagamento do benefício.

Foram convocadas pelo Diário Oficial mais de 55 mil pessoas que não foram localizados pelo INSS após envio de correspondência via Correios, mas por alguma inconsistência no endereço, não receberam a convocação do Instituto Nacional do Seguro Social.

Após o envio de correspondências e baixo retorno do comunicado enviado aos beneficiários, o Instituto fez a convocação por meio do Diário Oficial em 1º de agosto. Em primeiro momento, o prazo para agendar a nova perícia era até o dia 5 de agosto, porém o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, em nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.

Agendamento

Quem foi convocado por carta ou pelo Diário Oficial da União deve entrar em contato exclusivamente com a central de atendimento, ligando para o número 135. Não é preciso ir até uma agência para fazer a marcação da perícia. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço para que o Instituto possa encontrar o beneficiário de forma mais rápida.

Para a realização da perícia, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. O segurado que estiver internado ou enfermo e não puder comparecer, deverá requerer a perícia domiciliar ou hospitalar. A solicitação deve ser feita em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social por um representante, com documento médico indicando a condição de impossibilidade.

Fonte: IG

 

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