O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que obriga o Hospital das Clínicas Constantino Ottaviano (HCTCO) a oferecer leitos de internação a pacientes da UPA de Teresópolis num prazo de 24 horas e a restabelecer os demais atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) num prazo de 72 horas. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Teresópolis em ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis. Foi fixada multa de R$ 50 mil por cada caso de negativa de atendimento. A decisão já está valendo desde que o hospital foi notificado no final da semana passada.
A ação foi motivada pela restrição de atendimentos promovida pela gestora do HCTCO, a Fundação Educacional da Serra dos Órgãos (Feso). Alegando atraso no repasse dos recursos da Prefeitura de Teresópolis, a Feso impediu a transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento, suspendeu a realização de cirurgias eletivas e paralisou o atendimento ambulatorial. A dificuldade de acesso aos leitos da unidade tem agravado os problemas da UPA, causando superlotação, acúmulo de lixo hospitalar, falta de medicamentos e de alimentação para os pacientes.
De acordo com o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ, que tem realizado vistorias nas duas unidades nas últimas semanas, o agravamento da situação da UPA resultou na morte de 12 pacientes internados na unidade, no período de 30 de outubro a 14 de novembro.
Para acompanhar o fluxo de pacientes da UPA para o HCTCO e os demais hospitais conveniados ao SUS, o Juízo determinou que a Secretaria Municipal de Saúde assuma a responsabilidade pela regulação dos leitos. Também será designada audiência de conciliação entre o Município e a Feso, para que seja repactuado o Plano Operativo Anual, que estabelece os serviços a serem prestados pelo Hospital das Clínicas, de forma a ser respeitada a capacidade financeira da Prefeitura de Teresópolis.
Na semana passada, a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis instaurou um procedimento investigativo criminal para apurar se a recusa ou retardamento de recebimento de doentes pelo HCTCO foi causa relevante para os óbitos, o que pode gerar o oferecimento de ação penal contra os responsáveis pela permanência indevida dos pacientes na UPA.