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Governo Federal institui o sistema de logística reversa para embalagens de vidro

Objetivo é incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, gerando empregos verdes, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e cria o sistema nacional de logística reversa de embalagens de vidro. A medida representa mais um passo importante para o desenvolvimento sustentável e contribuirá para a criação de empregos verdes, preservação de recursos naturais e redução da poluição. 

Estima-se que, anualmente, mais de 1 bilhão de garrafas de vidro são descartadas no país, parte de forma inadequada em praias, rios, terrenos baldios e lixões, e parte em aterros sanitários, que, embora sejam estruturas adequadas, têm seu tempo de vida útil reduzido quando recebem materiais que poderiam ser reaproveitados. 

A logística reversa é um sistema que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo, o que contribui para o aumento da reciclagem de vidro no país e, consequentemente, para a redução do descarte inadequado no meio ambiente, e também apresenta efeitos sobre a saúde pública. O acúmulo de água da chuva em garrafas vazias leva à proliferação de vetores, como, por exemplo, o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana. 

Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas, a medida também é benéfica para o clima. Isto porque a reciclagem aumenta a eficiência energética na indústria fabricante de vidro e reduz a emissão de gases de efeito estufa, visto que quando o caco de vidro reciclado demanda 40% menos energia e não emite gás carbônico. 

A falta de regulamentação levava empresas a buscarem caco de vidro no exterior, como em países da Europa, ao passo que muitos estados brasileiros não sabiam o que fazer com o vidro descartado. Fecha-se, assim, o último elo da economia circular, com maior segurança jurídica e previsibilidade, o que, por sua vez, leva a maiores investimentos no país. 

A reciclagem das embalagens de vidro é incentivada por programas como o Recicla+, que proporciona renda extra para cooperativas e agentes de reciclagem por meio da comercialização de certificados de crédito de reciclagem. Desde o lançamento do programa, já foram certificadas mais de 300.000 toneladas de materiais recicláveis, o que gerou R$ 21 milhões em investimentos, segundo informado por entidade gestora. Para as empresas que adquirem os créditos, a medida representa uma forma mais simples e rápida de cumprir suas obrigações e estar em conformidade legal. 

Para os municípios e para os contribuintes, o Decreto incentiva a redução de custos, pois quando tais embalagens são direcionadas para a reciclagem, deixam de representar peso e custos no transporte e aterramento. 

Foram estabelecidas metas para o índice de reciclagem de embalagens de vidro descartáveis e para o índice de conteúdo reciclado, que representa o quanto de material reciclado é utilizado na fabricação de novas embalagens. Os índices serão monitorados e avaliados a partir da apresentação de dados, informações e relatórios ao Ministério do Meio Ambiente. As informações serão disponibilizadas para a sociedade por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, que pode ser acessado pelo site, de forma rápida e transparente. 

Importa ressaltar que a logística reversa regulamentada não representa nenhum custo para o governo e nenhum impacto no orçamento e finanças públicas. As ações serão realizadas pela iniciativa privada, por meio de parcerias entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma semelhante ao que já é feito no caso das embalagens retornáveis e em vários sistemas de logística reversa implantados no país, tais como o sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, instituído por meio do Decreto nº. 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e o sistema de logística reversa de medicamentos vencidos, criado por meio do Decreto nº. 10.388, de 5 de junho de 2020. 

Foto: gov.br

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