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Estado do Rio e Detran divulgam calendário de vistorias em 2018; veja as datas previstas

O governo do Estado do Rio publicou na edição da última quarta-feira do Diário Oficial o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realizarem a vistoria em postos do Detran-RJ. Já os veículos com placas terminando em 2 e 3 tem até 30 de junho.

O demais licenciamentos têm prazos terminando no segundo semestre. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, como prazo final 31 de agosto. Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.

Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.

Finais de placa / Prazo para o licenciamento anual

0 e 1 Até 31/5

2 e 3 Até 30/6

4 e 5 Até 31/7

6 e 7 Até 31/8

8 e 9 Até 29/9

 

Veículos isentos de vistoria

A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.

Fonte: Extra

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