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Depósito obrigatório de seguro-desemprego em conta-corrente ou poupança é adiado para 2020

O pagamento do seguro-desemprego apenas por meio de depósito em conta-corrente simplificada ou caderneta de poupança foi adiado para 2020. A proposta do governo federal era que, a partir de 1º de julho deste ano, todo trabalhador fosse obrigado a se tornar cliente da Caixa Econômica Federal para receber o benefício, sem ter que pagar taxas. Mas o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu adiar a obrigatoriedade para 1º de janeiro do ano que vem. O objetivo da mudança é eliminar fraudes.
A nova data foi estabelecida numa reunião do conselho que aconteceu no dia 21 de maio. O motivo do adiamento seria a necessidade de adequar os procedimentos operacionais.
De acordo com o governo, a abertura de conta-corrente simplificada ou poupança visa a reduzir o número de fraudes que acontecem, principalmente, com os benefícios requeridos pela internet, já que não há atendimento presencial. Com o saque diretamente no caixa do banco ou em lotéricas,em dinheiro, é mais difícil identificar os golpistas, que forjam documentos e depois não podem ser rastreados.
Apesar ser obrigado a ter vínculo com a Caixa para receber o seguro-desemprego, o trabalhador poderá transferir o dinheiro para contas em outros bancos, também sem custo.

Como é o pagamento é feito hoje

Hoje, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: saque por meio do Cartão Cidadão (com senha cadastrada), que permite retiradas em caixas eletrônicos e casas lotéricas; na agência bancária, diretamente no caixa, em dinheiro; e por meio de crédito em conta ou caderneta, para correntistas ou poupadores da instituição financeira.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente, 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta-corrente simplificada ou caderneta, ou seja, 45% ainda vão diretamente ao caixa ou usam terminais de autoatendimento e lotéricas.

Fonte: Jornal Extra

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