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Depois dos canudos, a vez das sacolas: Lei que proíbe as descartáveis passa a valer na quarta dia 26 de junho.

Vilã da poluição de mares e rios, a sacola plástica descartável está com os dias contados. Depois da lei que baniu os canudos em restaurantes e lanchonetes, agora é a vez de entrar em vigor a Lei nº 8.006/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que proíbe com a distribuição dos sacos descartáveis no comércio.

A medida começa a valer nesta quarta-feira, dia 26, mas somente para os grandes supermercados do Estado do Rio. A partir dessa data, os clientes terão que, preferencialmente, levar suas próprias sacolas para carregar as compras.
Segundo Minc, em média são distribuídas, 4 bilhões de sacolas plásticas por ano no estado. Com a nova lei, a expectativa é que, em dois anos, sejam retirados de circulação até 2 bilhões por ano. A lei foi sancionada há um ano, mas muitas entidades e organizações – como Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio) e Associação dos Supermercados do Estado do Rio (Asserj) – pediram mudanças durante o período previsto para adaptação.

Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou o projeto de lei 69/19, também do deputado do PSB, que determina o recolhimento de 40% de sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais do estado, no prazo de um ano. Ela permitiu prazos diferenciados para adaptação à lei, de acordo com o porte do estabelecimento. Essa alteração, agora, segue para a sanção do governador Wilson Witzel.

As grandes redes de supermercados, nos primeiros seis meses em vigor da norma, deverão disponibilizar, gratuitamente, duas sacolas reutilizáveis aos consumidores. Após esse período, caso o cliente não tenha levado sua própria bolsa, os estabelecimentos poderão vender sacolas, a preço de custo (cerca de R$ 0,08), de plástico descartável composto por polietilenos, polipropilenos e materiais semelhantes. Elas terão que ser de material reutilizáveis ou retornáveis com resistência a pelo menos 4 kg.

Já os mercados menores terão até novembro deste ano para se adequarem à lei. Os demais estabelecimentos, como lojas, padarias e farmácias, por exemplo, terão até junho de 2020 para se enquadrar. Em caso de descumprimento, os mercados vão pagar multa de 100 a 10 mil Ufir (cerca de R$ 342 a R$ 34.200).

Segundo Minc, a fiscalização da lei caberá ao Procon-RJ e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea). As novas sacolas propostas devem possuir 51% de materiais provenientes de fontes renováveis e a reutilização pode ser feita em até 50 vezes.

Fonte: Jornal O Dia

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