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Crianças em creche ficarão mais perto de casa

Publicada na edição desta sexta-feira, 27/09, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Lei 3.785/2019, de autoria do vereador Leonardo Vasconcellos, presidente da Câmara Municipal, reserva, no mínimo, 50% das vagas nas creches municipais ou centros de educação infantil para serem sorteadas entre crianças que moram no entorno dessas unidades.

A lei, sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen, cria nove polos de matrícula, abrangendo os bairros mais próximos das unidades escolares.

A Secretaria Municipal de Educação já cumpria a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a disponibilidade de vagas na rede.

A lei já está em vigor. “Esse novo procedimento vale para o ano letivo de 2020. Basta que os pais e responsáveis façam a pré-matrícula, de 1 a 31 de outubro. Todas as providências necessárias estão sendo tomadas para melhor atender a nossa população”, relata Rosana Mendes, secretária de Educação.

Critérios e fiscalização

Para a concessão de vagas, serão observados critérios com respectivas pontuações: mãe trabalhadora (30 Pontos), situação de risco (25 pontos), necessidades especiais (20 pontos), mães adolescentes (15 pontos), programas sociais (10 pontos), baixa renda (5 pontos), totalizando 105 pontos. Pais e/ou responsáveis deverão comprovar que atendem os critérios por meio de documentos ou declarações, originais e cópias.

Também são definidos critérios para desempate: criança cuja mãe tenha maior número de filhos menores de idade e criança com maior idade.

Para fins de fiscalização, acompanhamento e análise dos critérios de classificações, será criada Comissão Própria da Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes das secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, dos Conselhos Tutelares 1 e 2, do Ministério Público Estada e da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

Pré-matrícula

O período de pré-matrícula na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2020 acontecerá de 1 a 31 de outubro para turmas de creche (berçário, maternal e jardim), centros de educação infantil (pré-escolar I e II) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).

Pais e responsáveis que moram na zona urbana farão o cadastro para matrículas novas na Secretaria Municipal de Educação (Rua Carmela Dutra, 475, Agriões), com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 15h. Por dia, serão distribuídas 100 senhas de atendimento. Já os pais de alunos que moram no interior poderão fazer a pré-matrícula (pré-escolar I e II e Ensino Fundamental) na escola municipal da zona rural mais próxima de sua casa.

Para vagas nas creches do 3º distrito, os interessados deverão fazer a inscrição de 4 a 8 de novembro, das 8h às 11h30, da seguinte maneira: para a creche de interesse Professora Alayde Ferreira da Silva, em Vargem Grande, a inscrição será na Escola Municipal Neidy Angélica; para a creche de interesse: Doraci Dállia Granito, em Bonsucesso, o cadastro deverá ser feito na Escola Francisco Maria Dállia. Já os interessados em matricular os filhos na Creche Mariana Martuchelli, em Mottas, farão a pré-matrícula no local.

Não haverá transferências e matrículas pela internet. Este ano, somente ocorrerão transferências de escolas estaduais ou particulares para o município ou de alunos vindos de outras cidades. A vaga não está condicionada à ordem de inscrição. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 2742-3008 ou no site da Prefeitura: www.teresopolis.rj.gov.br

Fonte: Portal Terê – com informações da AsCom PMT
 

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