Saiba o que é permitido e o que não é durante os primeiros 12 meses de CNH
Na hora de tirar a primeira habilitação, muitos motoristas têm dúvidas sobre os seus direitos e deveres ou, até mesmo, sobre o que podem ou não podem fazer com o documento em mãos. A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) temporária é de doze meses e garante ao seu dono a permissão de dirigir veículos automotores leves somente sob algumas condições. Visualmente, no entanto, a cédula é igual à CNH definitiva. A única diferença é a presença, no papel, da anotação ‘documento provisório’.
Segundo o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), a primeira CNH pode ser solicitada apenas por candidatos aptos nas categorias A (moto), B (automóvel) ou AB (carro e moto). Após o término dos 12 meses, a carteira definitiva é emitida. Mas o candidato só poderá recebê-la, se não tiver cometido infração alguma que seja considerada grave, gravíssima ou infração média por mais de uma vez. A validade máxima da carteira definitiva é de cinco anos, no caso de pessoas com até 65 anos; ou de três anos, para quem tem mais do que essa idade.
Tudo de novo
No entanto, caso o condutor tenha cometido algumas dessas infrações, ele perde o direito à CNH definitiva e fica sem a permissão de dirigir com a provisória. Sendo assim, ele precisará realizar todo o processo desde o início. A situação é incômoda, pois inclui o pagamento de uma taxa (Duda) e de valores relativos a todos os exames médicos e psicológicos, aulas práticas e teóricas da autoescola e também dos exames no Detran.
A permissão provisória dá o direito de dirigir em rodovias, estradas e em qualquer via, a exemplo da carteira definitiva. Portanto, o motorista poderá realizar viagens para outros estados e percorrer o país até mesmo por vias com pedágios, bem como por ruas sem pavimento. A exemplo da cidade, é preciso, em zonas rurais, ter muita cautela. Se comparado com o meio urbano, a estrada não oferece muitas situações que impliquem em multas, mas é recomendável estar sempre atento às regras.
Vale ressaltar que a carteira provisória não tem um limite de pontuação como no caso da CNH definitiva. Nesta, 20 pontos registrados durante um período de 12 meses suspendem o direito de dirigir.
Alguns dos erros que podem provocar a perda do direito são: conduzir o carro sob efeito de álcool, disputar rachas, transportar crianças menores infringindo as normas de segurança, ultrapassar a velocidade máxima definida para a via, dirigir sem o cinto de segurança.
Pré-requisitos
Vale lembrar que, antes de receber o documento, os candidatos precisam preencher alguns requisitos básicos necessários. São eles: ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, ter o documento de identidade ou equivalente, CPF, comprovante de residência ou declaração e o comprovante de pagamento da taxa do Detran conhecida como Duda.
FONTE: JORNAL O DIA