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Aposentados começam a receber atrasados

Serão pagos R$ 849 milhões a mais de 8,2 mil segurados que ganharam ações

Mais de oito mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ganharam ações previdenciárias contra o instituto começaram a receber  os atrasados que têm direito. O tribunal confirmou ao DIA que os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes a processos que tiveram sentenças finais em fevereiro deste ano, serão liberados a partir de amanhã. Ao todo serão pagos cerca de R$ 894 milhões.

O crédito será feito em contas correntes abertas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O tribunal é o responsável pela abertura das contas de 8.208 segurados que saíram vitoriosos em processos judiciais de revisões e concessões de benefícios. Para os demais estados foram destinados R$10,15 bilhões em RPVs e precatórios para beneficiar 156 mil pessoas que ganharam ações.

Do total de recursos liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o TRF-2, R$ 45 milhões são para pagar 2,6 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações em fevereiro. Esses atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$57.240). As RPVs são liberadas mensalmente.

Nos precatórios estão incluídos salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O pagamento dos precatórios é feito uma vez por ano.

Veja como conferir

Os segurados que quiserem conferir quanto vão receber do INSS, podem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra o instituto. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta o segurado clicar em “Confirmar” para concluir a operação e saber quanto tem a receber.

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS têm direito a receber as Requisições de Pequeno Valor (RPV). “Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Neste caso é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, neste último é preciso de advogado.

“É necessário juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, RG, CPF e comprovante de residência”, pontua. “Se tiver dependentes à pensão por morte devem ir todos os dependentes a apresentar documentos. Se não tiver dependente de pensão, todos os herdeiros precisam levar os documentos”, orienta.

Mas como saber se tem direito ao dinheiro? Bom, o principal meio para descobrir se um beneficiário tem algo a receber é em consulta à Justiça Federal.

Caso o valor cobrado na ação contra o INSS seja superior a 60 salários mínimos (R$57.240), nesse caso a dívida é chamada de precatório. É obrigatório que exista um advogado responsável pelo processo.

“O caminho mais fácil para o herdeiro encontrar um precatório é procurar o advogado do segurado”, conta.

Outro caminho é consulta à agências do Banco do Brasil e à Caixa Econômica, bancos que pagam essas ações.

“Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado onde a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça. No caso de atrasados do INSS, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.

Período para pedir revisão é dez anos

Aposentados e pensionistas do INSS têm até dez anos para pedir revisão no seu benefício. O prazo, chamado de decadência, passa a contar após o primeiro mês de recebimento da aposentadoria. Com isso, quem se aposentou após março de 2008 ainda tem chance de fazer o pedido neste ano.

A revisão visa corrigir algum erro cometido pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria, como salários que foram contabilizados com valores menores ou anos de atividade prejudicial à saúde que não foram reconhecidos pelo órgão.

Para conferir se houve alguma falha na conta do instituto, o aposentado deve verificar, primeiro, a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Também é possível conferir o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS), cadastro oficial de contribuições ao INSS, e o processo administrativo.

O pedido de revisão deve ser feito inicialmente ao instituto. Para isso, basta agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social. O marcação do atendimento pode ser feita pela Central 135 ou pelo site inss.gov.br.

“O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revisão no próprio INSS”, aponta a advogada Ana Carolina Rivas. “O ideal é analisar caso a caso”, afirma. Ela acrescenta que se o segurado não obtiver a resposta do instituto em até 30 dias, deve entrar com ação na Justiça. “O Judiciário entende que, se o erro do INSS que diminuiu o benefício não foi na concessão, não há prazo para fazer o pedido”, diz a advogada.

Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, o segurado pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível solicitar revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a concessão.

 

 

 

FONTE: Jornal O Dia

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