Pedido liminar suspende, até o julgamento do mérito, possibilidade de convênios entre órgãos públicos e cartórios para a emissão de documentos em todas as cidades do País.
Pedidos de emissão de passaportes, identidades, carteiras de habilitação, de trabalho, licenças maternidades e benefícios de aposentadoria que já poderiam estar sendo realizados nos 13.627 cartórios de todos os municípios do País estão suspensos. Por meio de ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) obteve liminar suspendendo a execução dos convênios até julgamento do mérito, em data ainda não definida.
Em razão desta suspensão, cidadãos que poderiam executar diversos serviços públicos e privados em seus municípios, permanecerão tendo que se dirigir até a repartição pública mais próxima, arcando com despesas de locomoção, alimentação e até mesmo hospedagem, ou então muitas vezes contratando intermediários para a realização destes serviços.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.855), proposta em dezembro do ano passado, o PRB alega que o Congresso Nacional validou tema não afeito à matéria inicial da proposta, ao aprovar o projeto que deu origem à Lei Federal nº 13.484/2017. Na sequencia, o PRB também se elevou contra o Provimento nº 66/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulava a matéria, alegando que o órgão havia “exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição para o tratamento da matéria”.
Tanto a Lei Federal, como o Provimento do CNJ objetivavam transformar os cartórios em balcões de serviços ao cidadão, realizando a intermediação entre o pedido do usuário e o órgão público, cabendo a este último a realização do procedimento. Posteriormente, os cartórios realizaram a entrega ao cidadão do documento ou benefício expedido pelo órgão público. O objetivo era utilizar a extensa malha dos cartórios, que não importam em custos aos cofres públicos, para evitar deslocamentos do cidadão e facilitar o acesso aos serviços.
Ao acatar o pedido liminar, o ministro Alexandre de Moraes explicou que “a norma impugnada autoriza o desempenho de atividades remuneradas antes não inseridas no rol de atribuições delegadas, implicando alteração significativa no regime de delegação dos ofícios de registro de pessoas naturais”. A matéria agora aguarda definição de data para julgamento do mérito.
Os cartórios brasileiros já realizam diversos serviços por meio de convênios com órgãos públicos e privados, entre eles a emissão de certidões de nascimento em maternidades, parceria com a Receita Federal do Brasil para a emissão do CPF, já nas certidões de nascimento, transmissão eletrônica de transferência de automóveis, e vistorias, licenciamentos e emplacamentos de veículos em estados como Rio Grande do Sul.
FONTE: Ofício da Cidadania