A Caixa Econômica Federal, o Santander e o Banco do Brasil são as instituições que aparecem na liderança do mais recente Ranking de Instituições por Índice de Reclamações, divulgado nesta segunda-feira, 16, pelo Banco Central. No topo do ranking, referente ao primeiro trimestre de 2018, está a Caixa, com índice de reclamações de 27,62. Nesta lista, são consideradas as instituições com mais de 4 milhões de clientes.
Pela metodologia do BC, este índice é calculado com base no número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número total de clientes do banco e multiplicado por um fator fixo (1.000.000). No caso da Caixa, foram 2.444 reclamações consideradas procedentes no primeiro trimestre, numa base total de 88.470.270 clientes.
Na segunda posição entre os bancos que foram alvos de reclamações aparece o Santander, com índice de 25,66 (1.038 reclamações procedentes e 40.441.975 clientes). Na terceira posição do ranking está o Banco do Brasil, com índice de 24,20, resultado de 1.504 reclamações procedentes numa base de 62.141.375 clientes.
Na sequência do ranking, ainda considerando os bancos e as financeiras com mais de 4 milhões de clientes, aparecem Bradesco (índice de 20,05), Itaú (14,58), Banrisul (12,21), Votorantim (6,38), Pernambucanas (3,79), Midway (3,50) e Banco do Nordeste (0,46).
Instituições menores
O ranking do BC indica ainda que, entre as instituições financeiras com menos de 4 milhões de clientes, o campeão de reclamações é o BRB, com índice de 311,77. Na sequência aparecem Safra (73,56) e Intermedium (67,59).
Reclamações
Entre os assuntos que mais motivam reclamações por parte dos clientes, o campeão é o item “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo e legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e ATM”.
Ao todo, de acordo com o BC, este assunto gerou 1.300 reclamações com indícios de descumprimento das regras em vigor.
Na sequência dos assuntos mais reclamados aparecem “oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada” e, em seguida, “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito”.
FONTE: Jornal do Brasil