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Lei Maria da Penha é aperfeiçoada e pode render até 2 anos de prisão

Deixar de cumprir a medida protetiva, voltada a vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar, agora é crime e pode render ao transgressor de três meses a dois anos de cadeia.
A mudança na Lei Maria da Penha está em vigor desde o início de abril. De acordo com a presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa, essas mudanças trarão mais segurança às vítimas.
A advogada explica algumas das medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça.
“Ser afastado do lar, ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos. Ele também pode ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher, como a igreja, o local de trabalho, locais de lazer. Ele também pode ser proibido de ter qualquer tipo de contato com a mulher ou com seus filhos ou com testemunhas ou até com familiares dessa mulher, ter o direito de visita aos filhos restringido ou até mesmo suspenso dependendo do caso. Restrição do uso de armas quando o agressor é policial civil ou militar e outras medidas que o juiz entender necessária.”

Outra alteração da Lei Maria da Penha é que, agora, se o agressor for preso em flagrante apenas o juiz poderá conceder fiança. Antes esse pagamento poderia ser feito na própria delegacia.

 

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