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Micro e pequenas empresas poderão fazer refinanciamento de dívidas com o governo

Congresso derruba veto presidencial de Temer e libera Refis de dívidas tributárias de até 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional

Em votação realizada  no plenário da Câmara e do Senado, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial de Temer e permitiu o refinanciamento das dívidas junto ao governo de micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional. O novo Refis concede descontos de 50% a 90% nos juros das dívidas e de 25% até 70% nas multas desses tributos não pagos à União.

O projeto estabelece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas junto ao governo. A ideia é criar para as empresas do Simples condições similares às estabelecidas pelo Refis das grandes empresas. O refinanciamento determina:

  1. entrada: 5% da dívida em até 5 parcelas;
  2. pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  3. parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25% nas multas;
  4. prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.

A equipe econômica do governo federal é contra a concessão deste tipo de programa. Isso porque o governo interpreta que sucessivos programas de refinanciamento acabam funcionando como estímulo à sonegação: a empresa deixa de pagar seus impostos sempre na expectativa de que um novo Refis será aprovado, com descontos generosos em multas e juros.

Ao longo dos últimos dez anos, o Brasil perdoou R$ 176 bilhões em juros e multas de dívidas tributárias por meio de nove programas de refinanciamento de débitos junto ao governo. O valor seria suficiente para cobrir a dívida da previdência gerada no ano passado, por exemplo. Entretanto, sem o refinanciamento, muitas empresas acabam quebrando e o governo se vê obrigado a assumir esse prejuízo.

Segundo cálculos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 600 mil empresas serão beneficiadas pelo refinanciamento que deve gerar um impacto de até R$ 7,8 bilhões nas contas do governo. Esse rombo foi o principal motivo que levou o presidente Michel Temer a vetar o refinanciamento em janeiro deste ano.

Na ocasião, como o projeto não tinha previsão de compensação orçamentária, a equipe econômica liderada pelo ministro Henrique Meirelles recomendou o veto para que o governo não descumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso fizesse isso, o presidente Michel Temer poderia ser alvo até mesmo de um processo de impeachment, a exemplo do que aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Apesar de parecer uma derrota do governo, o próprio Temer já tinha afirmado publicamente que ele e o ministro da Fazenda apoiavam a derrubada do veto. Sendo assim, com intermédio do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), o veto presidencial foi derrubado pela Câmara por 346 votos a 1 e pelo Senado, por 53 votos a zero.

Manobras e contradições do governo

A ocasião, porém, não foi escolhida ao acaso. O governo protelou a derrubada do veto até o mês de abril, com sanção em maio e até 90 dias para a adesão. Assim, no orçamento de 2018 ficarão concentrados apenas os pagamentos de entradas que não preveem descontos nas multas e nos juros de modo que as perdas só começarão a ser sentidas a partir de 2019. Na prática, o Refis  vai gerar mais dinheiro a curto prazo (nesse governo) e menos a longo prazo (no próximo).

Vale dizer também que o governo já tinha aprovado o refinanciamento das dívidas tributárias de médias e grandes empresas em 2017. O cálculo previa um perdão de R$ 18,6 bilhões anuais, o que gerou questionamentos ainda maiores ao governo já que as micro e pequenas empresas correspondem a mais da metade dos postos de trabalho formais no país e tiveram um saldo postitivo de 486 mil empregos em 2017, enquanto as médias e grandes, mesmo com o refinanciamento aprovado, fecharam 202 mil vagas.

Um dos argumentos do governo para vetar o projeto em janeiro era de que o Simples Nacional já prevê descontos que podem chegar a R$ 80,6 bilhões neste ano e que, por se tratar de uma tributação diferenciada criada por uma lei complementar que inclui impostos municipais, estaduais e federais, ela não poderia ser modificada dentro do mesmo Programa Especial de Regu­larização Tributária (Pert), criado pela Lei ordinária número 13.496, de 24 de outubro do ano passado.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, argumenta porém que a constituição prevê um tratamento diferenciado aos micro e pequenos empresários. Ele indica ainda que, para manter a concorrência leal no mercado, um programa de refinanciamento para grandes empresas deveria abarcar também as pequenas.

O que é o Simples Nacional?

O  Simples Nacional é um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. Aprovado em 2007, essa lei serviu para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o investimento de micro e pequenos empresários.

De acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples e quase 600 mil delas têm dívidas com a União. Esse regime pode ser aplicado às microempresas que faturam até R$ 900 mil por ano, empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente e microempreendedores individuais que ganharem até R$ 81 mil em 2018. O teto de faturamento pode variar de acordo com cada região e existem limitações do tipo participação societáris em outras empresas.

Os oito tributos reunidos pelo Simples Nacional incluem:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); e
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);

Segundo cálculos do governo e do Sebrae, além da reunião desses tributos, o Simples também garante uma dedução de 10% a 33% na alíquota para pequenas empresas e de 4% a 19% para microempresas. Alguns impostos, chegam a ser zerados nesse regime, o que representa um grande benefício para os pequenos empresários.

O regime diferenciado de tributação, porém, também tem suas desvantagens entre elas o fato do cálculo do imposto incidir sobre o faturamento em vez do lucro. Sendo assim, em alguns casos, mesmo com os descontos previstos no programa, o valor dos impostos pode ser maior do que o de outros regimes.

Outras especificações sobre o programa e o refinanciamento  podem ser conferidas no portal do Simples Nacional .

 

 

FONTE: IG

 

 

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