Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3), solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
- deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
- abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
- independe de apresentação de garantia;
- implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
- será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
- o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
Entenda o MEI
O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional segue em trajetória de crescimento já supera a marca de 7 milhões de pessoas, já superando o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o Brasil.
O programa foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros.
Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Depois que formaliza a atividade, ele passa a ter CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos, por exemplo.
Além disso, ao ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ou seja, o programa permite sair da informalidade pagando um valor relativamente baixo, que varia de acordo com a categoria. Atualmente, o valor fixo mensal está fixado em: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Desde maio, o MEI tem a opção de solicitar na página do programa débito automático para pagar realizar o pagamento mensal.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Mais do que um avanço na formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários tem sido visto também como um empreendedorismo de necessidade, refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho.
Fonte: G1