O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) para que o goleiro Bruno Fernandes, preso quando jogava pelo Flamengo, seja libertado.
Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (24), Marco Aurélio destacou que Bruno está preso há seis anos e sete meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.
“Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, escreveu o ministro do STF.
O goleiro já havia tido um pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Bruno foi preso preventivamente em agosto de 2010, após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter matado a ex-namorada Eliza Samudio, com quem teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Seu corpo nunca foi encontrado.
Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro e ocultação de cadáver.
O comparsa de Bruno, seu amigo Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado. A decisão do STF não menciona o cúmplice.
À época, o caso gerou grande comoção social, e o júri negou a Bruno e Macarrão o direito de recorrer em liberdade. “O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, escreveu Marco Aurélio na decisão em que mandou soltar o goleiro.
No pedido de habeas corpus ao STF, a defesa de Bruno alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse julgado na segunda instância. Ele ainda está detido na penitenciária de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Após a notificação da decisão de Marco Aurélio, o goleiro deve ser solto. Ele deverá manter residência fixa e comparecer à Justiça sempre que convocado.
Fonte: Agência Brasil