Setor privado
Os trabalhadores do setor privado vão poder usar o FGTS para garantir empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento).
Saldo
A regra permite que o trabalhador use até 10% do saldo da conta do Fundo de Garantia ou 100% da multa rescisória de 40% paga pelos empregadores sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa para garantir os empréstimos.
Pagamento
A medida não muda a regra de pagamento do consignado. Os empréstimos continuarão a ser pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário, como já acontece hoje.
Segurança
A medida vai dar mais segurança aos bancos que concedem os empréstimos e pode reduzir as taxas de juros cobradas dos trabalhadores privados.
Taxas
Os trabalhadores do setor privados pagam taxas muito mais altas que os servidores públicos no consignado. Enquanto para os servidores elas são de 26,5% ao ano, para os funcionários de empresas privadas elas chegam a 41,3% ao ano. Uso do FGTS pode reduzir esse diferença.
Possibilidade
O uso do FGTS para garantir o consignado não é obrigatório. Os trabalhadores que utilizarem o consignado vão decidir se querem usar esse mecanismo.
Montante
Hoje há aproximadamente R$ 340 bilhões depositados nas contas individuais do FGTS.
Demissão e depósitos
Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões.
Operações
Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.
Promulgação
A medida foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas ainda precisa passar por sanção presidencial para entrar em vigor.
Fonte: O Globo