Assinado o Decreto Municipal 5.457/2021, que mantém as medidas preventivas e restritivas do Decreto Municipal 5.351/2020, até o próximo dia 23 de fevereiro, traz novas regras para alguns segmentos e divulga o protocolo de retorno das unidades escolares públicas e privadas.
O documento informa, de maneira simplificada, a listagem de atividades que seguem suspensas no município; a continuidade do uso obrigatório de máscaras; e reforça as medidas de prevenção e contágio do coronavírus nos estabelecimentos com permissão para funcionamento.
Algumas atividades têm novas regras a serem seguidas, tais como: hotéis, pousadas, pensões e congêneres poderão ter ocupação máxima de 70% da capacidade de atendimento do estabelecimento. As piscinas de clubes, academias e condomínios poderão ser abertas para fins recreativos, desde que sigam todas as normas de biossegurança e a lotação máxima de 9m² por pessoa.
As academias, clubes, associações e cursos poderão permitir a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 anos e idosos com 60 anos ou mais, desde que respeitem as regras estabelecidas nos artigos 4º e 5º do referido decreto. Os alunos deverão apresentar atestado médico e o estabelecimento deverá adotar horários específicos para a realização das atividades para esses grupos, separadamente