Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira (19) cria centro de atendimento exclusivo 24 horas para pessoas com sintomas de COVID-19 e determina novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis
Teresópolis, 19 de março de 2020 – Em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município publicada nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, foi publicado o Decreto Municipal 5.260 em que o Prefeito Vinicius Claussen cria, em caráter excepcional e temporário, o Centro de Atendimento 24h contra o Coronavírus. Instalada no Ginásio Pedro Jahara, o Pedrão, na Várzea, a unidade começou a funcionar nesta quinta, 19/03. Até as 19h deste primeiro dia de funcionamento, já haviam sido atendidas 107 pessoas, sendo apenas 15 diagnosticadas como caso suspeito.
Tendo em vista o panorama nacional, e em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, o Decreto Municipal 5.260/2020:
• Suspende, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nos PSFs e unidades de saúde públicas, privadas e universitárias.
• Mantém somente os atendimentos ambulatoriais aos pacientes em pós-operatório das especialidades médicas de cirurgia geral; cirurgia pediátrica; oftalmologia; ortopedia adulto e pediátrica; neurocirurgia; proctologia; urologia e de cirurgia bucomaxilofacial.
• Mantém, ainda, os atendimentos ambulatoriais de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização (vacinação) e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.
• Suspende, por tempo indeterminado, a realização de vários exames, como radiografias; ultrassonografias; ecocardiogramas; mamografias; tomografias computadorizadas; ressonâncias magnéticas; doppler vascular; teste ergométrico; endoscopia; eletrocardiograma e exames laboratoriais.
• Prorroga para o dia 31 de julho de 2020 a taxa dos expositores da Feirinha do Alto (DAM), devido ao seu fechamento excepcional e temporário, e determina a cobrança em valor proporcional aos dias de funcionamento.
• Proíbe a permanência nas praças públicas do município até o dia 2 de abril, orientando os cidadãos a saírem de casa apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.260/20 pelo link: https://bit.ly/decretocoronavirus_190320