Os trabalhadores nascidos em janeiro têm até esta sexta-feira, dia 31, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram começar a receber uma parcela do FGTS ainda este ano. O pagamento vai ocorrer entre os meses de abril e junho.
Quem fizer a solicitação após o término do prazo, somente poderá receber a quantia anualmente a partir de 2021. Vale lembrar que o saque-aniversário é diferente do saque imediato, opção que permite retirar até R$ 500 de cada conta vinculada no fundo, ativa ou inativa. Veja as regras:
Saque-aniversário
A nova modalidade de retirada de recursos do FGTS permite ao trabalhador fazer saques anuais, de acordo com sua data de aniversário, a partir de abril deste ano.
No entanto, ao aderir, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo total da conta, caso seja demitido da empresa onde trabalha, sem justa causa. Dessa forma, se for dispensado da firma, ele receberá apenas o valor referente à multa de 40% paga pelo empregador sobre o total depositado feitos no fundo.
Para fazer a adesão
Essa forma de saque do benefício não é autorizada automaticamente. Ela valerá somente se trabalhador que comunicar à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.
A adesão e a consulta do saldo das contas vinculadas podem ser feitas em uma agência bancária, pelo App FGTS ou pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Ao solicitar a opção pelo saque-aniversário numa agência da Caixa, o beneficiário será informado pelo atendente do banco sobre o valor de seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.
Quem tem conta na Caixa pode fazer a adesão pelo aplicativo do banco, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “FGTS” e “Saque Aniversário FGTS”. A clicar neste último link, aparece a possibilidade de adesão, informando o valor previsto de retirada anual, com o “Termo de opção”.
Valor a receber
A quantia a ser retirada no saque-aniversário é calculada por meio de um percentual do saldo da conta (de 5% a 50%, dependendo do caso), somado a uma parcela adicional fixa (de até R$ 2.900), como estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019.
Calendário de pagamento
Mês de aniversário | Mês para saque-aniversário |
janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
março e abril | maio a julho de 2020 |
maio e junho | junho a agosto de 2020 |
julho | julho a setembro de 2020 |
agosto | agosto a outubro de 2020 |
setembro | setembro a novembro de 2020 |
outubro | outubro a dezembro de 2020 |
novembro | novembro a janeiro de 2021 |
dezembro | dezembro a fevereiro de 2021 |
Se o trabalhador desistir
Em caso de arrependimento, o trabalhador somente poderá retornar ao saque-rescisão (modalidade antiga, que permite retirar todo o fundo em caso de demissão sem justa causa) após dois anos da data da adesão ao saque-aniversário, tendo direito aos valores depositados na conta de FGTS a partir do fim do período de carência da migração.
Razões para não aderir
Economistas alertam que a adesão ao saque-aniversário só deve ser feita em último caso. Isto é, a solicitação é uma saída apenas para pessoas que têm dívidas com enormes taxas de juros e não conseguem quitar os valores em aberto de outra maneira.
O professor dos MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ricardo Teixeira, ressalta que o FGTS é uma reserva de emergência para subsidiar o trabalhador em momentos como desemprego, para contribuir com bem-estar na aposentadoria ou, ainda, para colaborar com a compra da casa própria. Por isso, o saque-aniversário não deve ser solicitado se o objetivo for o consumo.
— No momento em que o trabalhador tirar o dinheiro, ele provavelmente vai gastá-lo e, quando precisar lá na frente, não vai ter — alertou Teixeira.
Ele também acredita que fazer a retirada para aplicar o dinheiro em outro investimento também não é boa opção, já que o governo entrega 50% do lucro do fundo de volta para o trabalhador:
— É difícil encontrar uma aplicação que renda bastante e que não ofereça riscos. Então, o melhor é deixar o dinheiro lá.
O economista do Ibmec-SP George Sales concorda. Ele lembra que o rendimento do FGTS em 2019 fechou em 6,18% — alto para uma aplicação de baixo risco:
— O Tesouro Selic está pagando 4,5%. As aplicações que rendem mais são as de alto risco, como as ações. Então, pela segurança e pelo rendimento, acho que não vale a pena tirar o dinheiro do fundo.
Saque imediato
O saque imediato de até R$ 500 para cada conta (ativa ou inativa) começou no ano passado e vai até o dia 31 de março de 2020. Neste caso, o dinheiro é liberado para todos, independentemente de adesão do trabalhador. Quem não retirar o dinheiro terá o valor devolvido para sua conta vinculada.
Se a pessoa tem mais de uma conta, seja ativa ou inativa, poderá tirar até R$ 500 de cada uma delas. Por exemplo, um trabalhador que deixou os dois últimos empregos sem sacar o FGTS e trabalha agora em outra empresa e tem R$ 2 mil em cada conta, poderá retirar, ao todo, R$ 1.500.
Apenas aqueles que tinham até R$ 998 na conta vinculada até 24 de junho de 2019 poderão sacar esse total. Os que tinham mais dinheiro em suas contas terão a retirada limitada mesmo a R$ 500.
Como fazer a retirada
- Pessoas que tem Cartão Cidadão: podem fazer o saque em terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou em correspondentes Caixa Aqui.
- Quem não é correntista da Caixa e não tem Cartão Cidadão: é necessário procurar uma agência da Caixa, com a carteira de trabalho em mãos, para solicitar a quantia.
Para saber o valor disponível a receber
Os trabalhadores podem consultar o saldo disponível de suas contas de FGTS no site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou pelo aplicativo de celular FGTS.
Fonte: Extra