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Saques do FGTS: adesão ao saque-aniversário começa nesta terça

Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão de comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1). Maiores detalhes sobre como deverá ser feita essa adesão e o esquema de saques serão divulgados pelo banco no mesmo dia.

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  • A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao “saque-rescisão”, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta.

Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Limites de retirada

Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.Saques de até R$ 500

Os saques imediatos de até R$ 500 começaram em 13 de setembro para correntistas da Caixa. O dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa aberta até 24 de julho deste ano.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.

Fonte: G1

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