As pequenas empresas que oferecem planos de saúde e seus funcionários podem ser beneficiados por um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O PL 3.275/2019 pretende obrigar que todos os reajustes em planos coletivos passem pela aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Atualmente, essa regra vale apenas para os planos individuais. Segundo dados da agência, 81% dos beneficiados pelos seguros têm contrato por meio de empresas. De acordo com o autor do projeto, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a falta de regulação faz com que os planos tenham aumentos “exorbitantes”, prejudicando, sobretudo, as pequenas empresas.
“O que a gente quer é que os planos coletivos tenham a mesma regra que os planos individuais. O que tem acontecido, de maneira prática é que, nesta questão de reajuste, fica um acordo entre a operadora e a empresa, e os planos de saúde acabam subindo muito”, explica Carneiro.
Normas
As normas da ANS determinam que os reajustes para os planos podem ocorrer em três situações: por revisão técnica, na qual o aumento do valor é autorizado após aprovação da agência – a modalidade está suspensa para planos coletivos; por mudança de faixa etária, regra que é comum a todos os planos; e por variação de custos, que pode ser realizada uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
Carneiro acredita que, com a regulação, não só as pequenas empresas, mas também os próprios dependentes do seguro são beneficiados. “Você [consumidor] vai ter alguém para defendê-lo, que é o que acontece hoje no plano individual”, argumenta.
Proteção empresarial
Para o especialista em contratos e professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo Eduardo Tomasevicius Filho, a proposta tenta dar uma solução não só para o consumidor final, mas também para pequenas empresas, uma vez que têm menor valor contributivo.
“Nos individuais, há regulação forte da ANS. Como os planos empresariais não têm essa regulação, pode se colocar o reajuste em um patamar mais elevado”, afirma o especialista.
Segundo informações da ANS, os planos coletivos são regulados pela Lei nº 9.656/98, assim como os planos individuais. “Apenas o reajuste dos planos coletivos não é definido pela agência, uma vez que o índice é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. As demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais, como por exemplo, a cobertura assistencial obrigatória”.
A agência reguladora esclarece ainda que o “reajuste anual de planos coletivos é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante (empresa, sindicato ou associação). Alterações nos preços devem ser comunicadas à ANS em até 30 dias após a sua realização. Não é permitida a aplicação de reajustes diferenciados dentro de um mesmo contrato”, ressalta.
O PL 3.275/2019, apresentado no início de junho, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Fonte: Agência do Rádio