Em todo o Brasil, entre os dias 13 e 31 de maio, o cidadão poderá solicitar a renegociação de dívidas com instituições financeiras sem sair de casa, por meio da plataforma on line Consumidor.gov.br. A ação faz parte da 6ª Semana Nacional de Educação Financeira, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com empresas do setor. Após o requerente ingressar com o pedido pela plataforma, o banco ou instituição financeira terá o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar sua reclamação, caso necessário.
Responsável pela iniciativa, o Comitê Nacional de Educação Financeira (Conef) e parceiros prepararam uma série de ações gratuitas para promover a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef), como palestras, cursos, oficinas, dinâmicas e apresentação teatral (confira a Agenda Oficial – programação).
Durante o período, os consumidores que buscarem a renegociação por meio da plataforma receberão indicações de cursos de educação financeira. Uma das opções de destaque são os cursos do Programa de Educação Financeira para Consumidores, constituído de 3 cursos sequenciados: Curso 1 – Planejar para realizar sonhos; Curso 2 – Dominando Emoções e criando novos hábitos e Curso 3 – Inteligência Financeira: Saia do Sufoco. As inscrições para os cursos, ofertados gratuitamente pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, estarão abertas a partir do dia 7/5 e seguem até dia 27/5. Os alunos aprovados receberão certificado de extensão da Universidade de Brasília (UnB). As inscrições devem ser feitas pelo site https://defesadoconsumidor.gov.br/portal/acesse-sua-conta.
Renegociação on line
Para participar, o consumidor deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, se cadastrar (caso ainda não tenha cadastro), selecionar uma instituição financeira participante e formalizar sua solicitação de renegociação de débitos.
Ao preencher sua solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida. Já no campo “Descrição da Reclamação”, ao relatar seu problema, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.
É importante lembrar que o Consumidor.gov.br atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. Contudo, a plataforma não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o consumidor em seus pedidos de renegociação de dívidas.
Informações sobre o cadastramento de usuário, registro e acompanhamento de reclamações podem ser obtidas nos links “Como funciona?” e “Perguntas Frequentes”.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública