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Municípios podem solicitar ampliação do horário de atendimento nas Unidades de Saúde da Família

Mais de 2 mil Unidades de Saúde da Família (USF) já estão aptas a participar do Programa Saúde na Hora em 400 municípios e no Distrito Federal, segundo a estimativa do Ministério da Saúde. Os municípios que ampliarem o horário de atendimento à população nas USF passam a receber mais recursos do Governo Federal. Os repasses podem chegar a dobrar de valor, dependendo da disponibilidade de equipes de Saúde da Família e Bucal e do horário de funcionamento das unidades, que pode variar entre 60h e 75h semanais.

O objetivo é ampliar o acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, testes de rastreamento para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), triagem neonatal, aplicação de vacinas, acompanhamento pré-natal, entre outros procedimentos. Para participar do Programa Saúde na Hora, os gestores municipais devem solicitar adesão de suas unidades.

Como funciona o programa

As secretarias municipais enviam proposta ao Ministério da Saúde, por meio do sistema E-Gestor, indicando quais são as USF que desejam adaptar para o modelo de horário estendido. Após análise e aprovação do pedido, o Ministério da Saúde repassa incentivo no momento de início do horário estendido: R$ 22,8 mil para USF que optar pela carga de 60h sem atendimento odontológico e R$ 31,7 mil para USF que conta com equipes de saúde bucal. Para as que optarem pelo turno de 75h semanais, serão repassados cerca de R$ 60 mil de incentivo. Esses recursos devem ser usados para preparar as unidades que vão funcionar no novo formato.

Critérios para adesão

Para aderir ao Saúde na Hora, as unidades deverão atender a alguns requisitos, como manter a composição mínima das equipes de Saúde da Família – com médico, enfermeiro, odontologista e auxiliar de enfermagem – sem reduzir o número de equipes que já atuam no município. A USF também deve funcionar sem intervalo de almoço, de segunda a sexta, podendo complementar as horas aos sábados ou domingos. Além disso, a unidade também deve ter o prontuário eletrônico implantado e atualizado.

Cada unidade participante da iniciativa deve ainda contar com um gerente da USF – profissional escolhido pelo gestor para administrar a unidade – e terá assegurado incentivo financeiro do Governo Federal para este Gerente. Este profissional deve se dedicar exclusivamente ao gerenciamento, desenvolvendo atividades como planejamento, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação e integração da USF com outros serviços de saúde.

Após início da participação no Saúde na Hora, os gestores municipais terão até 4 meses para adequar as unidades, caso contrário, podem ter suspensos os recursos adicionais referentes à participação no formato de atendimento ampliado.

Os gestores locais de saúde terão autonomia para indicar quais as unidades terão o horário de atendimento ampliado, dentro de critérios estabelecidos e de acordo com a demanda e realidade local. A medida também permite mais flexibilidade na organização da Atenção Primária à Saúde, como carga horária de profissionais da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, que poderão trabalhar em escala, intercalando equipes no atendimento à população. A carga horária mínima individual deve ser de 20h semanais para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas.

Fonte: Ministério da Saúde

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