O prazo para o recenseamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio nascidos em novembro começa nesta segunda-feira, dia 12 novembro. Todos os nascidos neste mês terão até o dia 25 para comparecerem a uma agência do Bradesco, onde serão recebidos para o procedimento. No caso dos inativos e dos pensionistas, o processo valerá, também, como prova de vida para o recebimento do benefício.
Os nascidos entre janeiro e outubro terão que realizar o processo em 2019, enquanto os nascidos em dezembro farão o procedimento já no próximo mês. Para auxiliar no entendimento do procedimento, a reportagem esclarece as principais dúvidas a seguir:
Para que serve o recenseamento?
O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento. Ao realizar o procedimento, o servidor será indagado sobre estado civil, por exemplo.
Para que serve a prova de vida?
É voltada para os inativos e os pensionistas para comprovação do direito ao pagamento do benefício. Neste primeiro ano, a prova de vida estará ligada ao recenseamento. Após outubro de 2019, haverá somente a prova de vida, exclusiva para aposentados e titulares de pensões.
Quando começará o procedimento?
A atualização cadastral será realizada nos dias úteis, de 11 a 25 de cada mês. Cada servidor terá que fazer o procedimento no mês de seu aniversário, entre os dias 11 e 25, em qualquer agência do Bradesco em todo o país.
A validação começará em novembro deste ano. Neste caso, todos os nascidos em novembro terão que fazer o recenseamento, que valerá como prova de vida neste primeiro ano. O horário de atendimento será das 9h às 17h. Os funcionários do Bradesco foram treinados para o atendimento.
E no caso de pessoas que vivem em outros estados?
O procedimento poderá ser feito em qualquer agência Bradesco em todo o país.
E como fica a situação dos que residem no exterior?
De acordo com a resolução publicada nesta terça-feira, o interessado deverá indicar um procurador, aqui no Brasil, além de providenciar os seguintes documentos: traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas pela Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, conforme o caso; cópia autenticada de documento de identidade oficial, com foto; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou cópia autenticada de documento oficial com foto, contendo a informação; Declaração contendo as seguintes informações: raça/cor, endereço completo, e-mail e telefones de contato.
Documentos necessários:
Ativos – documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); PIS/PASEP (NIS); título de eleitor, e-Título ou comprovante de votação ou quitação eleitoral de 2018; e carteira de trabalho.
Aposentados – documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); PIS/PASEP (NIS); título de eleitor, e-Título ou comprovante de votação ou quitação eleitoral de 2018.
Pensionistas – documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); e certidão de nascimento para menores que não tiverem RG ou documento oficial.
Estrangeiro – documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); certidão de casamento para o caso de casado com brasileiro; carteira de trabalho (quando houver); certidão de nascimento para filhos com brasileiros; e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.
Representante legal e procurador (original e cópia) – documento de identificação com foto, inclusive digital; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência em nome próprio recente (dos três últimos meses); procuração específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular também deverão ser levados.
O que acontece caso o recenseamento não seja feito?
Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial.
Por exemplo: no caso dos nascidos em novembro que não fizerem o procedimento, os nomes serão publicados no Diário Oficial, reforçando a cobrança para sua realização. Caso o funcionário siga sem realizar a verificação, o pagamento será suspenso a partir do salário de janeiro.
O que fazer para desbloquear o pagamento?
Para reaver o direito ao salário ou ao benefício de aposentadoria ou pensão, o servidor terá que comparecer ao RH de seu órgão de origem (no caso de ativos e inativos) ou em agências do Rioprevidência (no caso dos pensionistas). Haverá o repasse de todos os valores que foram bloqueados na folha seguinte à realização do procedimento.
Quando haverá o cancelamento do pagamento?
De acordo com decreto publicado nesta terça-feira, o benefício da pensão será cancelado caso o beneficiário não realize o procedimento após seis meses consecutivos após o mês de seu aniversário.
Confira as datas
Aniversariantes – Período de recenseamento / Dias úteis
Nascidos em novembro – de 12 a 23 de novembro de 2018
Nascidos em dezembro – de 11 a 24 de dezembro de 2018
Nascidos em janeiro – de 11 a 25 de janeiro de 2019
Nascidos em fevereiro – de 11 a 25 de fevereiro de 2019
Nascidos em março – de 11 a 25 de março de 2019
Nascidos em abril – de 11 a 25 de abril de 2019
Nascidos em maio – de 13 a 24 de maio de 2019
Nascidos em junho – de 11 a 25 de junho de 2019
Nascidos em julho – de 11 a 25 de julho de 2019
Nascidos em agosto – de 12 a 23 de agosto de 2019
Nascidos em setembro – de 11 a 25 de setembro de 2019
Nascidos em outubro – de 11 a 25 de outubro de 2019
Fonte: Extra