O recolhimento ao INSS como contribuinte individual — qualquer trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada — é obrigatório para quem deseja, mesmo em tempos de crise, garantir a proteção da Previdência Social. Porém, é preciso ficar de olho em detalhes para evitar dores de cabeça no futuro. Quando o trabalhador está fora do mercado formal de trabalho, e se inscreve no INSS para recolher como autônomo, obrigatoriamente deve fazer os recolhimentos e, caso não o faça, pode ficar em débito com o órgão, além de perder a qualidade de segurado, — quando as contribuições estão em dia e a pessoa pode requerer um benefício.
O problema maior ocorre ainda no momento em que essa dificuldade econômica impede que o trabalhador autônomo continue recolhendo. E pode piorar quando o autônomo volta a ter carteira assinada, sem o devido encerramento da inscrição. Isso porque, enquanto o segurado não providencia a baixa no seu cadastro, a Previdência entende que a atividade que ele exercia não terminou. E somada essa informação à falta das contribuições mensais obrigatórias, surgirá como resultado um débito com o INSS.
Assim, caso o trabalhador continue com carteira assinada, somente a quitação da dívida na área de arrecadação do órgão poderá fazer com que o trabalhador possa requerer novamente os benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria, entre outros).
Quem passou por esse problema foi o administrador Carlos Viegas, de 66 anos. Há 15 anos, ele se inscreveu como contribuinte individual para fazer contribuições como autônomo e não interromper os recolhimentos. Mas, quando pediu a aposentadoria, descobriu que devia três anos de contribuições, pois, quando voltou a ter carteira assinada, não deu baixa em sua inscrição.
— Eu recolhia 20% sobre o mínimo, que era o que eu podia na época, mas hoje vou ter que pagar mais de R$ 4 mil. Se eu soubesse, teria encerrado a inscrição imediatamente — contou Carlos.
Autônomos devem contribuir
Em meio à crise, quando fica difícil conseguir um emprego, aumenta a quantidade de pessoas que encontram na informalidade a oportunidade de ter renda mensal. E, para estarem protegidos pela Previdência Social, trabalhadores devem se inscrever no INSS e recolher para o órgão.
No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80. Para quem recebe o teto previdenciário (R$ 5.645,80) ou mais, o recolhimento é de R$ 1.129. Esses pagamentos são computados para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador, porém, pode recolher 11% sobre o salário mínimo (R$ 954), ou seja, pode pagar R$ 104,94 por mês.
Quem retorna ao mercado, no entanto, deve obrigatoriamente encerrar a inscrição como contribuinte individual. Para isso, deve ir a uma agência do INSS e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS.
Atenção às regras
Adriane Bramante, do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a regra do encerramento de inscrição vale apenas para o trabalhador que foi ao INSS e se inscreveu para fazer as contribuições. O trabalhador que apenas fez os pagamentos, sem inscrição oficial, não precisa passar pelo procedimento.
— É uma regra que vale para o autônomo que se inscreveu para recolher como contribuinte individual e, caso não o faça, vai gerar débitos futuros.
Baixa na autonomia
É preciso agendar um atendimento e pedir o acerto de atividade, por meio de uma carta de próprio punho, mencionando a data em que parou de contribuir como autônomo. É preciso levar os documentos que comprovem a atividade, além das guias de recolhimento. O cancelamento é feito alguns dias após o pedido.
Nova inscrição
Caso a pessoa fique desempregada novamente, e tenha interesse, pode voltar a contribuir individualmente. É importante lembrar que nada impede que o segurado continue a recolher como autônomo, mesmo que tenha um emprego formal, desde que a contribuição se limite ao teto (R$ 5.645,80).
Benefício mais alto
De acordo com Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para o segurado receber uma aposentadoria de valor próximo ao teto do INSS, precisa ter 80% das maiores contribuições pagas sempre pelo teto: em média, 62 anos de idade e 38 anos de contribuição.
Guia de recolhimento
A Guia da Previdência Social, usada para o pagamento das contribuições pode ser comprada em qualquer papelaria ou impressa pelo site https://www.inss.gov.br.
Carência
Na retomada do recolhimento, é fixada uma carência (número de contribuições necessárias para cada tipo de benefício), que vai de 12 a 36 meses. Somente após o tempo estabelecido é que se recupera a qualidade de segurado.
Empresários
Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (por exemplo, algo que demonstre o distrato social ou a alteração contratual devidamente registrada).
Cobranças
De acordo com especialistas, caso o autônomo deva mais de cinco anos de contribuição, limite de cobrança da INSS, fica a critério do segurado fazer ou não o recolhimento, que pode diminuir o tempo de espera pela aposentadoria ou diminuir a incidência do fator previdenciário, se for o caso, que diminui o valor do benefício em 40%.
Segundo Bramante, o segurado precisa ficar atento: se o retorno para o mercado formal gerar recolhimentos mensais pelo teto previdenciário (R$ 5.645,80), isso automaticamente elimina débitos.
— É preciso atenção para não pagar dobrado. Se o segurado não recolheu pelo teto, deve pagar os débitos anteriores — disse a advogada.
O INSS só pode cobrar débitos dos últimos cinco anos. Contribuições que ultrapassam esse limite ficam decadentes, e a Previdência Social não pode fazer a cobrança.
Fonte: Extra