Os segurados do INSS que dão entrada em requerimento de aposentadoria ou outro benefício no instituto e que, porventura, esperam mais tempo que o normal o prazo previsto em lei é de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias para uma resposta podem entrar na Justiça. Caso não haja cumprimento dos respectivos prazos definidos pela legislação e prejuízo financeiro, o trabalhador tem como mover ação judicial por danos morais, orientam alguns especialistas.
“O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios. Mas claro que esse prazo não funciona na prática”, critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A falta de servidores e a sobrecarga nos postos têm contribuído para o descumprimento desses prazos”, acrescenta Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.
“Mas para mover ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro ao trabalhador”, ressalta Adriane.
“Mas não adianta o segurado entrar com ação no 46º de atraso do INSS. É necessário comprovar o prejuízo com documentos”, afirma a advogada.
Por exemplo: se o atraso na concessão provocou dívidas, levou o nome a ficar sujo, causou transtornos na conta bancária, cabe ação judicial pleiteando indenização. “Prova do desemprego e do nome no Serasa, cheque devolvido, receituários médicos com problema de saúde causados por conta desse atraso são evidências”, exemplifica Adriane.
Para mover a ação judicial, acrescenta Herbert Alencar, é preciso apresentar os documentos pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovante de residência. Um outro é essencial, mas tem que ser solicitado ao INSS: o processo administrativo protocolado com pedido do benefício.
“A cópia integral do processo administrativo da solicitação do benefício ou revisão deve ser requerida na agência da Previdência pelo próprio segurado”, orienta Herbert Alencar.
Prazo de pagamento é de 45 dias
A legislação prevê um prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos processo administrativos previdenciários prorrogáveis por igual período com expressa motivação segundo Artigo 49 da Lei 9.784 de 29 de janeiro 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
“Já o Artigo 174 do Decreto 3.048 de 6 de maio de 1999 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento do benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação pelo segurado de toda a documentação do benefício pleiteado”, explica advogado Herbert Alencar.
Extravio gera indenização a trabalhador
Algumas decisões judiciais têm garantido indenização ao trabalhador ou aposentado por conta da demora para receber uma resposta do INSS sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício, ou até mesmo teve seus documentos extraviados ou perdidos. Herbert Alencar cita o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS dez anos depois.
O segurado então entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão. O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela demora em dar uma resposta, o INSS deveria pagar indenização de R$ 10 mil para o aposentado na época.
Para ter ganho de causa, o aposentado ou trabalhador precisa comprovar que foi prejudicado pelo extravio do documento. Por exemplo: a perda da Carteira de Trabalho impediu o reconhecimento de um período de contribuição e atrasou muito a concessão do benefício.
Especialista orienta juntar novas provas para refazer pedido no INSS
Os segurados que tiveram pedidos barrados pelo INSS podem apresentar novas provas e reabrir o processo administrativo. Em caso de nova negativa, deverão entrar com ação na Justiça para ter os seus direitos reconhecidos, alerta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Entre os casos que podem ser reavaliados está o de revisão de benefícios ao INSS, caso o segurado consiga reunir novas provas e comprovar que não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado. Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa.
O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos. Para a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça,o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo, diz o advogado. Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS. A correção de um erro só pode ser apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento, a ação poderá ser encerrada sem análise.
As novas provas podem ser Carteira de Trabalho que havia sido extraviada ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Fonte: O Dia