Na última sexta-feira, um casal de professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi sequestrado na Ilha do Fundão, e os criminosos gastaram aproximadamente R$ 38 mil nos cartões de crédito das vítimas. Em casos como esse, o Procon-RJ esclarece que a restituição dos valores usados nos cartões de crédito por bandidos mediante sequestro não está prevista em lei.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, se o consumidor, por exemplo, estiver pagando pelo seguro por roubo ou perda do cartão, a instituição estorna os valores. Se o consumidor optou por não pagar o seguro, muitos bancos optam por ressarcir o valor após apresentação do boletim de ocorrência e da análise de detalhes de cada caso, como por exemplo, os locais de compra, o histórico de uso do cartão pelo cliente e o acesso a câmaras de vídeo que comprovem o seu uso indevido.
Entretanto, o Procon ressalta que, caso não haja acordo com o banco, a vítima pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
A economista do Idec, Ione Amorim, lembra que alguns bancos adotam um procedimento de segurança que questiona os consumidores quando há um grande volume de operações em um curto período de tempo:
– Isso poderia ser adotado por todos os bancos. De qualquer forma, os consumidores que foram vítimas de violência e não foram responsáveis por compras precisam registrar um boletim de ocorrência na delegacia e procurar o banco em busca do estorno, assim como fariam em casos de fraudes. Se o banco negar, o cliente tem que procurar um advogado e entrar com uma ação.
A especialista lembra que os estabelecimentos não têm a obrigação de exigir um documento de identificação com foto para comprovar se o cliente que está usando o cartão é o titular do documento:
– No exterior, há cartões com a foto do consumidor. Se as empresas adotassem isso no Brasil, seria uma forma de coibir o uso indevido.
O que fazer em casos de roubo, furto ou extravio
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) recomenda que em caso de roubo, perda ou extravio de cartões ou cheques, o cliente ligue imediatamente para a Central de Atendimento do seu banco e solicite o cancelamento dos mesmos. O atendente também informará eventuais outros procedimentos necessários.
Segundo a entidade, o usuário deve registrar um boletim de ocorrência, até para que tenha segurança jurídica. No caso de uma fraude documental, por exemplo, se o cliente fizer o boletim de ocorrência e comunicar empresas como a Serasa ou SPC, a probabilidade de ele ter uma conta aberta fraudulenta num banco com um documento falso é muito menor do que se não fizer nada.
A Febraban também explicou que, quanto à contestação de fraudes, cada instituição financeira tem sua própria política de análise e ressarcimento, que é baseada em analises aprofundadas e individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas.
Fonte: Extra