Pais e responsáveis devem estar atentos a seus direitos, no início do ano letivo, para não serem vítimas de práticas abusivas.
Em entrevista à reportagem, a assessora jurídica do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon Carioca), Renata Ruback, alertou que a primeira recomendação do órgão é que, na hora de comprar o material escolar, pesquisem os preços para buscar valores acessíveis, que caibam no orçamento da família.
Uma dica importante, segundo a assessora, é não levar as crianças no momento da compra, porque elas são “facilmente envolvidas por artigos da moda, desenhos animados”.
O Procon Carioca adverte que só podem constar da lista artigos que o aluno vai consumir de forma individual. “Ou seja, material de uso coletivo não pode constar da lista, porque já está contabilizado no valor da mensalidade. São, por exemplo, giz, álcool, canetas para escrever na lousa, cartuchos, toner para impressoras, resma de papel, guardanapos.
“O material para utilização de todos os alunos da escola não pode ser cobrado do estudante.O custo já está embutido no valor pago de mensalidade”, advertiu Renata.
Outra questão se refere à transferência de alunos inadimplentes. A escola não pode negar documentos nem dificultar a transferência do estudante em razão de inadimplência, nem impor sanções pedagógicas.
Uma dúvida é quanto à taxa de reserva de vaga cobrada antecipadamente por alguns estabelecimentos de ensino. Renata esclareceu que a cobrança não é ilegal. Ela pode ser feita, mas o valor tem de ser abatido já na primeira mensalidade.
Livre escolha
A assessora jurídica do Procon Carioca informou que é permitida a oferta de kit de material pela escola, mas não pode ser exigido que os pais o adquiram no estabelecimento. “Caso tenham interesse em pesquisar e comprar parte do material em um estabelecimento e parte em outro, a escola não pode impor que a compra seja feita no colégio. O consumidor tem direito à livre escolha. Ele vai poder pesquisar e comprar em outro lugar.”
A escola também não pode exigir que os pais adquiram determinadas marcas, mesmo que a justificativa seja a qualidade dos artigos.
Segundo Renata, o consumidor tem direito à livre escolha e, caso a escola faça a exigência, estará incorrendo em venda casada, o que é prática abusiva. Caso os pais identifiquem o ato, devem informar aos órgãos de defesa do consumidor para providências cabíveis.
Re-utilização
As escolas não podem proibir que os alunos reaproveitem material de outra pessoa. O mesmo ocorre em relação ao uniforme. O Procon Carioca estimula que pais e mães se reúnam para fazer essa troca de materiais.
No entanto, os pais não podem fazer cópia do material. ”Isso não é permitido. Mas ceder um material e reutilizar, não tem problema nenhum.”
Os pais devem também ensinar o filho a cuidar do material para que ele seja reutilizado ou doado.
Todas as instituições de ensino devem ser acessíveis e estar preparadas para receber alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. “As escolas não podem negar a matrícula dessas crianças. Elas têm que estar aptas a receber o aluno da melhor forma.”
Caso o consumidor tenha algum problema em relação a isso, pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, porque é uma prática abusiva. A escola fica sujeita, inclusive, às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, a multa e, dependendo do caso, pode chegar à suspensão de suas atividades.
Outra recomendação se refere ao aumento da mensalidade, que só pode ser feito uma vez por ano e justificado, caso os responsáveis solicitem a informação.
Segundo o Procon Carioca, os responsáveis têm o direito de solicitar prestação de contas para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo, podendo pedir de volta todo o material que não foi utilizado, ao final do ano.
Fonte: Agência Brasil