Entrou em vigor nesta terça-feira (dia 2), lei que obriga a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) a conceder parcelamento das contas de água quando for solicitado pelo consumidor. O pagamento em parcelas será feito antes do vencimento da conta, porém, para isso, o consumidor deverá assinar um contrato de confissão de dívida reconhecendo o valor total da fatura.
A divisão da conta só será possível quando não houver questionamento de ambas as partes com relação ao consumo descrito. Além disso, não será permitido parcelar se houver débitos anteriores ou pedidos de parcelamento pendentes.
Procurada, a Cedae informou que o benefício vale tanto para clientes pessoa física, quanto pessoa jurídica, como condomínios, indústrias e estabelecimentos comerciais. O número de parcelas será analisado com base no perfil de cada cliente no momento da solicitação e não haverá juros. Também não há valor mínimo da conta para que seja feito o parcelamento.
Com relação aos consumidores que já possuem dívidas com a Cedae, a companhia informou que será possível fazer o pedido de parcelamento desde que o montante da dívida seja incluído no valor a ser parcelado. “Quanto à possibilidade de realizar um novo parcelamento havendo outro em aberto, o pedido será analisado pelo departamento comercial”, destacou a concessionária.
A lei, de autoria do ex-deputado Zaqueu Teixeira, foi promulgada nesta segunda-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), junto com outras 24 novas leis que haviam sido vetadas na íntegra pelo governador Wilson Witzel. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última quarta-feira (27/04). As atualizações e novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (02/04).
Fonte: Extra