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NOTA OFICIAL: Gabinete do Prefeito Eleito de Teresópolis

Comissão de Transição

A Comissão de Transição informa, por meio desta nota, que, na manhã desta quarta-feira, 4 de dezembro de 2024, ingressou judicialmente com um mandado de segurança com pedido de liminar junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis em virtude de retenção de informações por parte da Prefeitura Municipal de Teresópolis. O objetivo é assegurar que as informações requisitadas por esta comissão à atual gestão do município de Teresópolis sejam disponibilizadas, conforme determina o Art. 52-A da Lei Orgânica Municipal.

Desde o início do processo de transição, esta comissão pautou-se pelo zelo e respeito ao tempo e às atribuições dos servidores responsáveis pela prestação das informações solicitadas, ciente de que algumas demandas poderiam exigir maior prazo para sua compilação. Entretanto, não há como justificar a demora de 30 dias para o envio de informações rotineiras da administração pública, como relatórios gerados automaticamente por sistemas de gestão e dados administrativos cotidianos. Tal situação é ainda mais injustificável em uma gestão que se notabilizou por afirmar-se como inteiramente digital.

Adicionalmente, a ausência de resposta a contatos efetuados em 30 de novembro de 2024 reforça a aparente intenção deliberada do atual governo em dificultar o processo de transição, contrariando os princípios da moralidade, legalidade e transparência que devem nortear a conduta de agentes públicos.

Ressaltamos que, embora tenha sido observado, ao longo do período de transição, o empenho de alguns secretários municipais em colaborar com a comissão de transição em questões pontuais, tais iniciativas demonstram-se isoladas e contrastam com a postura inerte da gestão como um todo.

Por fim, a Comissão de Transição, sob a autoridade conferida pelo Prefeito eleito de Teresópolis, lamenta profundamente a necessidade de recorrer a uma medida judicial tão drástica. Contudo, entende-a como uma ação indispensável e inadiável diante do grave risco de interrupção de serviços essenciais, risco este imposto pela presente conduta da gestão do Sr. Vinícius Claussen da Silva. Tal decisão é sustentada pelo compromisso firme de conduzir este processo de forma ética, responsável e em defesa dos interesses da população, garantindo a continuidade administrativa do município de Teresópolis.

Teresópolis, 4 de dezembro de 2024.

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