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Guia GRT, que inclui taxas do Detran-RJ para licenciamento de carro, já pode ser impressa

Já está disponível para emissão no site do Bradesco a guia GRT do Detran-RJ — que reúne as taxas de licenciamento anual e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A guia é uma das três cobranças a serem pagas pelos motoristas do Estado do Rio, além do IPVA e do seguro obrigatório DPVAT, para regularizar a situação de seus veículos em 2019.

O valor total da GRT é de R$ 202,55. Isso porque o licenciamento custa R$ 144,68, e o documento, R$ 57,87. O pagamento poderá ser feito em qualquer instituição financeira.

A emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD) do IPVA 2019 também poderá ser feita por meio do site do Bradesco. A cobrança do DPVAT, no entanto, precisa ser impressa na página https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/. Neste caso, os custos totais vão de R$ 16,21 (carros de passeio) a R$ 84,58 (motocicletas).

Após os pagamentos das três guias, o proprietário de veículo poderá fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran-RJ ou pelo telefone do órgão (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior).

O veículo não precisará passar pela vistoria dos itens de segurança. A vistoria foi abolida no Estado do Rio, sendo necessária apenas para casos específicos.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. O objetivo da inspeção é verificar “as condições de trafegabilidade e emissão de gases”. A checagem será realizada em postos do Detran-RJ.

Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Na hora do licenciamento anual, os veículos registrados na categoria aluguel — com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 toneladas — deverão apresentar uma cópia simples do certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Os proprietários de frota com mais de 25 veículos cadastrados em seu CNPJ poderão utilizar o serviço da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades (DTPE) para a vistoria veicular.

Outros casos previstos

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Fonte: Extra

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