Segundo o SINDICOMERCIÁRIOS, conforme Convenção Coletiva registrada junto ao MTE, RJ002715/2017, clausula 17ª, o funcionamento do comércio para os feriados de
Abril/2018, será o seguinte:
21/04/2018 – Tiradentes – Sábado – Feriado Nacional:
O comércio poderá funcionar normalmente, mediante o pagamento de R$ 38,00 no dia para cada funcionário, e folga compensatória no prazo máximo de até 30 dias.
23/04/2018 – São Jorge – Segunda-feira – Feriado Estadual: FECHADO.
Empresas que possuem acordo especifico para o funcionamento aos feriados, prevalece para os feriados acima citados, o referido acordo.
A empresa que não respeitar as condições previstas para o funcionamento no referido feriado, acarretará em multa prevista em Convenção Coletiva, revertida a favor do funcionário.
As Agências Bancárias irão funcionar até sexta, dia 20, e reabrirão dia 24 de abril