Além de ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR), idosos também têm uma faixa de isenção maior, em relação aos demais contribuintes. Atualmente, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que recebem até R$ 3.807,96 não são obrigados a descontar o IR sobre seus vencimentos.
A lei estabelece que, além da faixa de isenção geral, no valor de R$ 1.903,98, haja ainda, para esses idosos, uma isenção adicional para ganhos de mais R$ 1.903,98.
— Ou seja, a pessoa que tem 65 anos ou mais tem o dobro de faixa de isenção — explicou Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Segundo Veríssimo, quem é aposentado ou pensionista pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está incluído nesse abatimento automaticamente, e não desconta Imposto de Renda.
No entanto, Edinilson Apolinário, vice-presidente de tributos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), lembra que a regra vale também para quem recebe vencimentos de fundos de previdência privada ou continua empregado em alguma empresa, por exemplo.
— Muitas vezes a fonte pagadora faz a retenção do Imposto de Renda automaticamente. Por isso, na hora de declarar o Imposto de Renda, é importante discriminar os valores que estão na faixa de isenção para receber a restituição do IR que foi pago indevidamente — explicou.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a regra vale também para pessoas com doenças graves, como Aids, câncer e esclerose múltipla, entre outras. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
— Se a pessoa tiver moléstia grave, não tem idade mínima para a isenção. Mas precisa estar aposentado ou receber algum tipo de benefício previdenciário.
Caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.
Fonte: Extra