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Prazo para ‘resolver’ título de eleitor termina nesta quarta; nome social é novidade

Eleitores de todo o país têm até quarta-feira (9) para solicitar alterações no título e no local de votação a tempo das eleições de 2018. O primeiro turno acontece em 7 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 28 do mesmo mês.

O prazo desta semana vale para tirar o primeiro título, transferir o local de votação e solicitar atendimento especial, por exemplo (veja guia completo abaixo). No Distrito Federal, os cartórios estarão abertos nos dias 7, 8 e 9, das 8h às 18h.

Quem precisa só tirar a segunda via do título de eleitor não deve procurar os cartórios nesse período, para evitar filas. A reimpressão do documento pode ser feita a qualquer tempo. O pedido de voto em trânsito também tem prazo diferente: 17 de julho a 23 de agosto.

Nome social

As eleições de 2018 incluem uma atualização importante para a população de transexuais e travestis. Até a próxima quarta, é possível pedir que o nome de registro seja substituído no título pelo nome social.

A troca foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, quando também foi decidido que candidatos trans podem usar o nome social nas urnas. Segundo a Justiça Eleitoral, mesários serão orientados sobre a novidade para evitar qualquer constrangimento.

No fim de abril, o funcionário do Banco do Brasil Theo Linero, de 29 anos, foi a um cartório eleitoral do Cruzeiro para pedir a mudança. A reportagem, ele disse ter se surpreendido com a facilidade da alteração.

“Quando falei que queria fazer a alteração, ela [a atendente] já passou a me chamar pelo nome social, não fez perguntas. Recadastrou e imprimiu.”

Para pedir a mudança, basta apresentar documento com foto e comprovante de residência recente. Quem não tem cadastro biométrico atualizado pode aproveitar para incluir as impressões digitais no sistema.

Após a mudança, o título de eleitor exibe apenas o nome social, sem o histórico do nome de registro. No momento da votação, o mesário ainda terá as duas informações para “verificação”.

“Achei mais respeitoso, porque em alguns documentos, o nome de registro aparece junto. Eu não tenho problema com isso, mas muitas pessoas trans não querem ter contato com o nome antigo”, diz Theo.

 “A gente não está numa sociedade preparada para lidar com a pessoa trans. Quando você mostra um documento com dois nomes, aquilo vira motivo de chacota, de piada.”
O nome social chegou à Justiça Eleitoral com certo atraso – no Executivo federal, por exemplo, há decreto sobre o tema em 2016. Mesmo assim, em muitos casos, a adoção do nome adequado ao gênero ainda é motivo de transtorno.

“No trabalho, eu uso o nome social no crachá, mas em alguns sistemas eletrônicos não deu pra mudar. Aí, gera confusão nas pessoas, eu tenho que explicar o que é trans, por que há dois nomes”, diz Theo.

Mesmo a mudança em documentos oficiais, como a carteira de identidade, ainda esbarra na burocracia. Para deixar o nome feminino no passado, Theo teve de entrar na Justiça e apresentar comprovação de que já usava o nome social no dia a dia.

“Comecei a transição no fim de 2016, e entrei na Justiça em maio de 2017. Fez um ano agora, e ainda não saiu a sentença. Sou de Curitiba e, lá, muitos cartórios ainda não fazem a mudança da certidão sem mandado judicial.”

Algumas instâncias já adotam procedimentos mais “avançados” no atendimento a pessoas trans. O nome social pode ser usado em avaliações do Ministério da Educação, como Enem e Revalida, e incluído no CPF (junto com o nome civil) em qualquer agência da Receita Federal.

Guia rápido

Para auxiliar os eleitores, o G1 preparou um guia rápido sobre as alterações possíveis na Justiça Eleitoral, para o pleito de 2018. Confira:

1) O prazo até esta quarta-feira (9) vale para quais pedidos?

  • Emitir o primeiro título (facultativo a partir dos 16 anos, e obrigatório a partir dos 18);
  • Alterar local de votação, dentro do DF, em razão de mudança de endereço;
  • Ttransferir domicílio eleitoral, para residentes no DF que têm título de eleitor emitido em outra unidade da Federação;
  • Solicitar Seção Especial de votação em razão de alguma restrição física;
  • Registrar o nome social (tanto para títulos novos, quanto para quem já tem o documento).

2) É preciso pagar? Quais documentos devem ser apresentados?

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, todas as mudanças são gratuitas. Para solicitar qualquer uma, é preciso mostrar documento oficial com foto e comprovante de residência.

3) E o voto em trânsito? E para tirar segunda via?

Nestes casos, a Justiça Eleitoral pede que os interessados aguardem o fim do prazo atual para ir aos cartórios. Isso porque a segunda via, por exemplo, pode ser solicitada a qualquer tempo, sem necessidade de disputar as filas atuais.

O voto em trânsito é a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral por alguma eventualidade, sem precisar transferir o título “de vez”. Para isso, o prazo vai de 17 de julho a 23 de agosto.

Fonte: G1

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